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10/02/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Norma da Autoridade Marítima NORMAM-30 da DPC, que trata do Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários sofre a primeira revisão em seu texto.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições, através Portaria nº 8, de 15 de janeiro de 2020, aprova a primeira revisão da Norma da Autoridade Marítima que trata sobre o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC

A Norma destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma forma, participam do Sistema do Ensino Profissional Marítimo – SEPM, que faz parte do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários – PREPOM, que visa prover aos Aquaviários as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo.

Estágios a bordo

Determinados cursos exigem a realização de estágios a bordo, com duração e instruções previstas nos respectivos currículos, que fazem parte do Programa de Estágio Embarcado (PREST), proporcionando ao praticante a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos e obter experiência prática necessária para se tornar tripulante competente.

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