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05/08/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicou em seu site através de sua Assessoria de Comunicação, matéria em 21/07/2022, informando que firmou convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), para o compartilhamento de informações que são de interesse mútuo.

De acordo com o Órgão, tal união inclui a troca de dados sobre importação e exportação de produtos submetidos ao controle ambiental e, também, para fins de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Por meio do convênio, o Instituto terá acesso a dados necessários para o controle ambiental de produtos e resíduos após a importação e que necessitem de uma posterior destinação ambientalmente adequada, como ocorre no comércio exterior de pneumáticos, pilhas e baterias, por exemplo. Em todos os casos, o controle se dá no âmbito de regulamentação emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Como exemplos de controle ambiental o IBAMA citou a Resolução do CONAMA nº 416, de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada e a Resolução do CONAMA nº 401, de 2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

Sobre a primeira Norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em que importadores e fabricantes de pneus têm a obrigação de dar um fim ambientalmente correto aos itens que se tornaram inservíveis, o IBAMA faz o controle por meio dos dados de pneus importados e dados declarados anualmente pelos fabricantes/importadores sobre as quantidades de pneus destinados, desta forma, tais informações são organizadas anualmente no Relatório de Pneumáticos, que o Instituto apresenta ao CONAMA e disponibilizadas em seu Portal.

Por outro lado, quando não há destinação adequada desses pneus inutilizados, essa informação é encaminhada para a área de fiscalização do IBAMA, o que por sua vez, pode resultar em um auto de infração, dentre outras sanções.

O segundo exemplo de controle ambiental citado na matéria, que também é realizado pelo Órgão Ambiental Federal, é aquele referente à importação de pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio e mercúrio, bem como estabelecido na Resolução CONAMA 401/08. Esse documento propõe a redução da quantidade de metais pesados nesses produtos, pois, ao serem descartados, apresentarão menor risco à saúde humana e ao meio ambiente.

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