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14/04/2022 | Tempo de leitura: 3 minutos

Risco Legal

Concepção relacionada ao SGI. Inicialmente, quando se fala de risco descrito na família de normas ISO (9001 - Qualidade, 14001 - Meio Ambiente, 45001 - Saúde e Segurança do Trabalho e 3100 - Gestão de Risco), é necessário revelar o conceito estrutural presente em todas estas normas supracitadas, a denominada “MENTALIDADE DE RISCO", do inglês "risk based thinking”.

Ela determina os fatores que poderiam causar desvios nos seus processos e no sistema de gestão integrado de SGI em relação aos resultados planejados. Deste modo, uma empresa deverá adotar uma abordagem de processo, combinada com o ciclo PDCA e a mentalidade de risco para as normas integradas de gestão (9001, 14001 e 45001).

Sempre que avaliamos uma norma ISO do SGI (9001, 14001 e 45001), devemos observar desvios no processo e não especificamente sobre uma legislação, sobretudo parte de seus artigos, se for o caso de um não atendimento. O desvio é sempre de processo, ou seja, se a organização possui uma sistemática procedimentada sobre o processo de identificação, verificação e avaliação dos requisitos legais. Se estes requisitos são avaliados periodicamente, se não há ações pendentes, se há periodicidade nestas avaliações. Se há um desvio neste tipo de processo, então há a possibilidade de se identificar riscos e/ou oportunidades no processo de gestão no atendimento dos requisitos legais, necessitando de tratativas após não conformidade aberta para buscar a casualística sobre a origem do problema, e não porque fora verificado que um determinado artigo de uma legislação necessita de uma maior atenção e plano de ação. Esta análise faz parte do processo de avaliação ao atendimento dos requisitos legais que a empresa deverá cumprir.

Penalidade Legal

São as “punições” trazidas por uma Lei, Portaria, Decreto etc.

Tais sanções entram em cena toda vez que se descumpre um preceito normativo passível de penalidade como multa, cassação de licença, suspensão da atividade, entre outras.

Ainda que possam ser consideradas “riscos legais” na acepção semântica do termo, já que impõem verdadeiras ameaças ao particular, as penalidades não se confundem com o chamado “risco associado ao requisito legal”, aquele referenciado nas normas ISO, já explicados na primeira parte deste texto.

Assim, o que se deve ter é uma cautela semântica, diferenciando-se Risco Legal (apelido do risco associado ao requisito legal referenciado nas normas ISO) da Penalidade Legal, que embora na prática signifique um risco legal, não se confunde com aquele citado nas normas ISO.

Penalidade: uma pena pelo descumprimento de preceito imperativo que traga expressamente uma sanção.

Risco Legal: uma ameaça ao sistema de gestão (SGI) da Organização.



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