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03/07/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Portaria publicada pela Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia permite que os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar.

A Portaria nº 15.400, de 29 de junho de 2020, publicada pela Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia em 30/06/2020 no DOU, permite que os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre 30 de junho de 2020 até 30 de junho de 2021, tenham sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.

Para tal as empresas interessadas na prorrogação de validade dos CA devem protocolar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei.

Os CA enquadrados no termos da Portaria terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e poderão ser verificados no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pela Secretaria de Trabalho, não sendo emitido novo documento.

 

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