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30/07/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama instituiu melhorias no módulo de bloqueios do sistema Documento de Origem Florestal (DOF). Uma das novidades é o envio de mensagem de alerta aos usuários do sistema no caso de incidência de bloqueios sobre seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ para pessoa jurídica.

Essa atualização segue o preceito elencado no artigo 5º da Instrução Normativa nº 1/2017 do Instituto visando o bloqueio temporário de usuário ou empreendimento.

Bloqueio Temporário

O novo relatório disponibilizado pela plataforma o usuário poderá verificar ainda o histórico de bloqueios, com informações da motivação e do órgão responsável pela aplicação da restrição assim como foi criada uma nova modalidade chamada “Bloqueio Temporário” os bloqueios com essas denominação serão automaticamente liberados após decurso do prazo previsto para sua aplicação, cujo limite máximo é de 15 dias.

É importante salientarmos que a liberação automática é válida apenas para bloqueios aplicados a partir do dia 20/07/2020. O órgão ambiental federal estuda a viabilidade de extensão da medida aos usuários bloqueados antes desta data.

 

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