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17/05/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou, nesta quinta-feira (12/5), a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2 (RDC 456/2020).

A alteração ocorreu a fim de permitir a flexibilização das medidas sanitárias anteriormente propostas, assim, a Agência esclareceu que a atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 e ao avanço da vacinação da população Brasileira, que permitiram uma redução expressiva no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e o avanço de novas variantes.

De acordo com as informações, apesar da flexibilização, permanece a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que por sua vez, requer que as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves ainda sejam cautelosas e proporcionais ao risco, por isso, o uso de máscaras faciais permanece obrigatório, como medida de proteção e importante ferramenta de saúde pública.

Pelos esclarecimentos prestados, o Órgão informa que o novo Ato Normativo que entrará em vigor no dia 22 de maio, irá propiciar um período transitório adequado para as medidas sanitárias de precaução, tendo em vista que visam a manutenção da proteção da coletividade.

Dentre as medidas indicadas pela ANVISA estão, a retomada do serviço de alimentação a bordo; a permissão para retirada de máscara para alimentar-se a bordo;  o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros e a retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia.

 

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