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07/10/2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Diretoria da ANP ratificou em 28/09/23 a decisão “ad referendum” de 18/09 que possibilitou o envio, à Agência, de modelos alternativos de seguro garantia a ser utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, além do modelo definido na Resolução ANP nº 925/2023.

De acordo com a publicação feita pelo Órgão na mesma data da ratificação supramencionada, o objetivo seria o de ampliar as possibilidades de modelos de seguro que as empresas devem enviar à ANP, desde que o seguro apresentado esteja adaptado aos requisitos da mais recente regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Conforme orienta a ANP, recentemente, a Resolução ANP nº 925/2023 já havia alterado o modelo de seguro previsto na norma anterior, ou seja, na Resolução ANP nº 854/2021. A alteração foi motivada exatamente pela necessidade de adaptação à nova regulamentação da Susep, assim, com a nova decisão, a Diretoria permite o envio de modelos alternativos ao descrito na nova resolução, desde que também atendam às normas do Órgão.

Prosseguindo, a Agência esclareceu que sempre que um modelo alternativo de seguro for recebido, a ANP efetuará a análise da apólice, caso a caso, podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo prazo para a submissão do instrumento revisado ou para substituição do seguro por outra modalidade, se necessário. 

Vale lembrar que o descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

A referida atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

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