Guia Florestal (GF) para o Transporte de Produtos de Origem Florestal do Mato Grosso

Guia de Transporte de Produtos de Origem Florestal

Neste guia, abordaremos as alterações recentes no Decreto nº 8189, que disciplina a utilização, preenchimento, e emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso.

Exploraremos as mudanças nos requisitos legais, especialmente os artigos 16 e 16-A, e como essas alterações impactam o transporte de produtos florestais. Este guia inclui um quadro comparativo entre o requisito legal antigo e o novo, além de destacar as condições de isenção da emissão da GF em certos casos.

Introdução às Alterações no Decreto nº 8189

Contexto e Importância da Guia Florestal (GF)

A Guia Florestal (GF) é um documento essencial para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso. Ela assegura que o transporte desses materiais seja realizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, contribuindo para o controle e a sustentabilidade das atividades florestais.

Alterações no Decreto nº 8189

O Decreto nº 8189, de 10 de outubro de 2006, foi recentemente alterado para atualizar os requisitos e procedimentos relativos à emissão e utilização da Guia Florestal (GF). As principais mudanças estão concentradas nos artigos 16 e 16-A, que tratam dos produtos que precisam ser acompanhados da GF e das condições de isenção da sua emissão.

Quadro Comparativo de Alterações no Decreto

Requisito Legal Antigo vs. Requisito Legal Novo

Artigo 16 – Produtos Requerendo Guia Florestal

  • Requisito Legal Antigo:
    • Móveis acabados, portas, janelas, esquadrias, venezianas, e uma série de outros produtos de origem florestal deviam ser acompanhados por uma nota fiscal com a identificação da mercadoria.
  • Requisito Legal Novo:
    • Foram adicionados produtos como chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras à lista de itens que precisam de acompanhamento de nota fiscal. Além disso, os fabricantes desses novos produtos devem ajustar mensalmente o saldo no sistema SISFLORA, debitando o saldo referente aos produtos comercializados, sendo essa ação irreversível.

Artigo 16-A – Isenções da Emissão da Guia Florestal

  • Novidade Introduzida:
    • Este artigo dispensa a emissão da GF para o transporte de produtos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas não vinculadas à reposição florestal, madeira usada (exceto espécies constantes dos Anexos da CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas (também com exceção das espécies listadas na CITES).
Condições Específicas para Isenção
  • Inciso I: Para produtos de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, a nota fiscal deve conter uma observação sobre a isenção, conforme o Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008.
  • Incisos II e III: Para madeira usada e reaproveitada, é obrigatório que a nota fiscal inclua a observação sobre a isenção da GF, conforme determinado pelo presente decreto.
Transporte de Produtos de Origem Florestal do Mato Grosso

Implicações das Alterações para os Fabricantes e Transportadores

Ajustes no Sistema SISFLORA

Os fabricantes de chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras agora precisam realizar ajustes mensais no sistema SISFLORA. Este procedimento envolve debitar o saldo de produtos comercializados como consumo, uma ação que não pode ser revertida.

Impacto para o Transporte de Madeira Usada e Reaproveitada

A isenção da GF para o transporte de madeira usada e reaproveitada simplifica o processo, desde que as condições específicas sejam cumpridas, como a inclusão da observação correta na nota fiscal. Essa mudança facilita o transporte desses materiais, especialmente em casos de reaproveitamento, sem comprometer a rastreabilidade e o controle ambiental.

As alterações no Decreto nº 8189 refletem um esforço do Estado de Mato Grosso em atualizar e tornar mais eficiente a regulamentação sobre o transporte de produtos florestais. 

A inclusão de novos produtos na obrigatoriedade de acompanhamento por nota fiscal e a criação de isenções específicas para o transporte de madeira usada e de espécies exóticas demonstram um equilíbrio entre controle ambiental e simplificação administrativa.

A Legnet Gestão em Conformidade está preparada para ajudar sua empresa a se adaptar a essas mudanças, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos de forma eficiente.

FAQ sobre a Guia Florestal para o Transporte de Produtos de Origem Florestal

1. O que é a Guia Florestal (GF)?

A Guia Florestal (GF) é um documento obrigatório para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso, assegurando que o transporte esteja em conformidade com as normas ambientais.

2. Quais são as principais mudanças no Decreto nº 8189?

As principais mudanças incluem a atualização da lista de produtos que precisam ser acompanhados por nota fiscal, a introdução de novos requisitos para fabricantes, e a criação de isenções da emissão da GF para certos tipos de transporte.

3. Quem precisa ajustar o saldo no sistema SISFLORA?

Fabricantes de chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras precisam ajustar mensalmente o saldo no sistema SISFLORA, debitando o saldo referente aos produtos comercializados.

4. Quais produtos estão isentos da emissão da Guia Florestal?

Estão isentos produtos provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas não vinculadas à reposição florestal, madeira usada (exceto espécies listadas na CITES), e madeira reaproveitada de cercas, currais e casas (também com exceção das espécies listadas na CITES).

5. O que deve ser incluído na nota fiscal para transporte de produtos isentos da GF?

A nota fiscal deve conter uma observação sobre a isenção da GF, conforme estipulado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008 e pelo presente decreto.

6. Qual o impacto dessas mudanças para transportadores?

As mudanças podem simplificar o processo de transporte para certos produtos isentos, mas também requerem atenção ao cumprimento das novas exigências de documentação e ajuste de saldo para fabricantes.

7. Como a Legnet pode auxiliar na conformidade com as novas regulamentações?

A Legnet Gestão em Conformidade oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se adaptar às novas exigências do Decreto nº 8189, garantindo que todos os procedimentos de transporte de produtos florestais estejam em conformidade com a lei.Entre em contato com nossa equipe de consultores na Legnet para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações sobre a Guia Florestal e o transporte de produtos de origem florestal no Mato Grosso.