Neste guia, abordaremos as alterações recentes no Decreto nº 8189, que disciplina a utilização, preenchimento, e emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso.
Exploraremos as mudanças nos requisitos legais, especialmente os artigos 16 e 16-A, e como essas alterações impactam o transporte de produtos florestais. Este guia inclui um quadro comparativo entre o requisito legal antigo e o novo, além de destacar as condições de isenção da emissão da GF em certos casos.
Introdução às Alterações no Decreto nº 8189
Contexto e Importância da Guia Florestal (GF)
A Guia Florestal (GF) é um documento essencial para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso. Ela assegura que o transporte desses materiais seja realizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, contribuindo para o controle e a sustentabilidade das atividades florestais.
Alterações no Decreto nº 8189
O Decreto nº 8189, de 10 de outubro de 2006, foi recentemente alterado para atualizar os requisitos e procedimentos relativos à emissão e utilização da Guia Florestal (GF). As principais mudanças estão concentradas nos artigos 16 e 16-A, que tratam dos produtos que precisam ser acompanhados da GF e das condições de isenção da sua emissão.
Quadro Comparativo de Alterações no Decreto
Requisito Legal Antigo vs. Requisito Legal Novo
Artigo 16 – Produtos Requerendo Guia Florestal
- Requisito Legal Antigo:
- Móveis acabados, portas, janelas, esquadrias, venezianas, e uma série de outros produtos de origem florestal deviam ser acompanhados por uma nota fiscal com a identificação da mercadoria.
- Requisito Legal Novo:
- Foram adicionados produtos como chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras à lista de itens que precisam de acompanhamento de nota fiscal. Além disso, os fabricantes desses novos produtos devem ajustar mensalmente o saldo no sistema SISFLORA, debitando o saldo referente aos produtos comercializados, sendo essa ação irreversível.
Artigo 16-A – Isenções da Emissão da Guia Florestal
- Novidade Introduzida:
- Este artigo dispensa a emissão da GF para o transporte de produtos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas não vinculadas à reposição florestal, madeira usada (exceto espécies constantes dos Anexos da CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas (também com exceção das espécies listadas na CITES).
Condições Específicas para Isenção
- Inciso I: Para produtos de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, a nota fiscal deve conter uma observação sobre a isenção, conforme o Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008.
- Incisos II e III: Para madeira usada e reaproveitada, é obrigatório que a nota fiscal inclua a observação sobre a isenção da GF, conforme determinado pelo presente decreto.
Implicações das Alterações para os Fabricantes e Transportadores
Ajustes no Sistema SISFLORA
Os fabricantes de chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras agora precisam realizar ajustes mensais no sistema SISFLORA. Este procedimento envolve debitar o saldo de produtos comercializados como consumo, uma ação que não pode ser revertida.
Impacto para o Transporte de Madeira Usada e Reaproveitada
A isenção da GF para o transporte de madeira usada e reaproveitada simplifica o processo, desde que as condições específicas sejam cumpridas, como a inclusão da observação correta na nota fiscal. Essa mudança facilita o transporte desses materiais, especialmente em casos de reaproveitamento, sem comprometer a rastreabilidade e o controle ambiental.
As alterações no Decreto nº 8189 refletem um esforço do Estado de Mato Grosso em atualizar e tornar mais eficiente a regulamentação sobre o transporte de produtos florestais.
A inclusão de novos produtos na obrigatoriedade de acompanhamento por nota fiscal e a criação de isenções específicas para o transporte de madeira usada e de espécies exóticas demonstram um equilíbrio entre controle ambiental e simplificação administrativa.
A Legnet Gestão em Conformidade está preparada para ajudar sua empresa a se adaptar a essas mudanças, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos de forma eficiente.
FAQ sobre a Guia Florestal para o Transporte de Produtos de Origem Florestal
1. O que é a Guia Florestal (GF)?
A Guia Florestal (GF) é um documento obrigatório para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso, assegurando que o transporte esteja em conformidade com as normas ambientais.
2. Quais são as principais mudanças no Decreto nº 8189?
As principais mudanças incluem a atualização da lista de produtos que precisam ser acompanhados por nota fiscal, a introdução de novos requisitos para fabricantes, e a criação de isenções da emissão da GF para certos tipos de transporte.
3. Quem precisa ajustar o saldo no sistema SISFLORA?
Fabricantes de chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras precisam ajustar mensalmente o saldo no sistema SISFLORA, debitando o saldo referente aos produtos comercializados.
4. Quais produtos estão isentos da emissão da Guia Florestal?
Estão isentos produtos provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas não vinculadas à reposição florestal, madeira usada (exceto espécies listadas na CITES), e madeira reaproveitada de cercas, currais e casas (também com exceção das espécies listadas na CITES).
5. O que deve ser incluído na nota fiscal para transporte de produtos isentos da GF?
A nota fiscal deve conter uma observação sobre a isenção da GF, conforme estipulado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008 e pelo presente decreto.
6. Qual o impacto dessas mudanças para transportadores?
As mudanças podem simplificar o processo de transporte para certos produtos isentos, mas também requerem atenção ao cumprimento das novas exigências de documentação e ajuste de saldo para fabricantes.
7. Como a Legnet pode auxiliar na conformidade com as novas regulamentações?
A Legnet Gestão em Conformidade oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se adaptar às novas exigências do Decreto nº 8189, garantindo que todos os procedimentos de transporte de produtos florestais estejam em conformidade com a lei.Entre em contato com nossa equipe de consultores na Legnet para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações sobre a Guia Florestal e o transporte de produtos de origem florestal no Mato Grosso.