Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA)

Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental

O que você vai ver

  • Instrução Normativa SEMACE nº02, de 2017: Normas técnicas e procedimentos para o RAMA.
  • Definição do RAMA: O que é o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental.
  • Princípios Administrativos: Princípios que regem a elaboração do RAMA.
  • Procedimentos para o RAMA: Como preencher e submeter o relatório.
  • Responsabilidades do Empreendedor: Obrigações do empreendedor na elaboração do RAMA.
  • Taxas e Custos: Valores relacionados ao RAMA.
  • Conclusão: Importância do RAMA na gestão ambiental.
  • FAQ: Perguntas frequentes sobre o RAMA.

O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA) é um documento essencial para garantir que as atividades sujeitas a licenciamento ambiental estejam em conformidade com as normas e regulamentos vigentes. Regulamentado pela Instrução Normativa SEMACE nº02, de 18 de setembro de 2017, o RAMA tem o objetivo de monitorar o cumprimento das condicionantes ambientais impostas durante o processo de licenciamento. 

Este relatório é uma peça-chave para o controle ambiental, assegurando que as operações licenciadas não causem danos ao meio ambiente e que as obrigações legais sejam cumpridas de maneira eficiente.

Instrução Normativa SEMACE nº02, de 2017

A Instrução Normativa SEMACE nº02, de 18 de setembro de 2017, foi criada para estabelecer diretrizes claras sobre a elaboração e apresentação do RAMA. A normativa tem como base o artigo 12, §2º, da Resolução COEMA nº 10, de 11 de junho de 2015, e busca padronizar os procedimentos relacionados ao acompanhamento e monitoramento ambiental no estado do Ceará. 

Esta padronização é fundamental para garantir que todas as empresas sigam as mesmas regras e que os relatórios sejam consistentes e de alta qualidade, facilitando assim o trabalho de fiscalização e controle por parte das autoridades competentes.

Definição do RAMA

O RAMA é um documento que reúne todas as informações sobre o cumprimento das exigências ambientais estabelecidas no processo de licenciamento. Ele inclui detalhes sobre a implementação de medidas de controle ambiental, monitoramento de impactos e ações corretivas adotadas pelo empreendedor. 

A elaboração desse relatório é obrigatória para todas as empresas que possuem atividades sujeitas a licenciamento ambiental no âmbito da SEMACE, e sua periodicidade é definida conforme as especificidades de cada licença.

Princípios Administrativos

A elaboração e apresentação do RAMA devem obedecer a uma série de princípios administrativos que garantem a legalidade e transparência do processo. Entre esses princípios, destacam-se:

  • Legalidade: As ações devem estar em conformidade com a legislação vigente.
  • Impessoalidade: O processo deve ser conduzido sem favorecimentos ou discriminações.
  • Moralidade: A administração deve atuar de forma ética e íntegra.
  • Publicidade: As informações contidas no RAMA devem ser acessíveis ao público.
  • Finalidade: O objetivo final do RAMA é proteger o meio ambiente e garantir o cumprimento das normas ambientais.
  • Motivação: Todas as decisões tomadas durante a elaboração do RAMA devem ser justificadas e documentadas.
  • Razoabilidade e Proporcionalidade: As medidas propostas devem ser adequadas e proporcionais aos impactos identificados.
  • Ampla Defesa e Contraditório: Os envolvidos têm o direito de se defender e contestar as informações apresentadas.
  • Segurança Jurídica: O processo deve proporcionar estabilidade e previsibilidade.
  • Interesse Público: As ações devem atender ao bem-estar da sociedade como um todo.
  • Eficiência: O RAMA deve ser elaborado e apresentado de maneira eficaz, garantindo resultados concretos na proteção ambiental.

Procedimentos para o RAMA

A elaboração do RAMA segue procedimentos específicos que garantem sua qualidade e eficácia. O relatório deve ser preenchido anualmente, a partir da data de emissão da licença ambiental que o condicionou, utilizando o sistema “Natuur On-line” disponível no site da SEMACE. 

Este sistema foi desenvolvido para facilitar o preenchimento e a submissão do RAMA, garantindo que todos os dados sejam corretamente armazenados e acessíveis para auditorias e fiscalizações futuras.

Responsabilidades do Empreendedor

O empreendedor é o principal responsável pela elaboração e submissão do RAMA. Isso significa que ele deve:

  • Acompanhar todo o processo de elaboração: Desde o início até a submissão final, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
  • Fornecer informações precisas: Todos os dados e documentos solicitados pela SEMACE devem ser entregues de forma completa e dentro do prazo.
  • Monitorar o cumprimento das condicionantes: O empreendedor deve garantir que todas as medidas ambientais exigidas estejam sendo implementadas e mantidas durante o período de vigência da licença.

Taxas e Custos

Após o preenchimento do RAMA, é gerado um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que corresponde a 50% do valor atualizado da licença ambiental que condicionou o relatório. 

Este valor deve ser pago para que o RAMA seja considerado válido e para que o processo de monitoramento ambiental possa continuar de maneira regular. A taxa é essencial para cobrir os custos administrativos e operacionais envolvidos na análise e fiscalização dos relatórios submetidos.

Conclusão

O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA) é um instrumento fundamental para garantir que as atividades empresariais sejam realizadas em conformidade com as normas ambientais vigentes. 

A sua correta elaboração e submissão são essenciais não apenas para a manutenção da licença ambiental, mas também para a proteção do meio ambiente e o cumprimento das obrigações legais. 

As empresas que negligenciam a elaboração do RAMA correm o risco de enfrentar sanções severas, incluindo multas e a suspensão de suas operações. 

Portanto, é crucial que os empreendedores levem esse processo a sério e contem com o suporte de especialistas para garantir que tudo seja feito corretamente.

FAQ

O que é o RAMA? 

O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA) é um documento que registra o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas no processo de licenciamento.

Quem é responsável por elaborar o RAMA? 

O empreendedor é o responsável por garantir a elaboração e submissão do RAMA, acompanhando todo o processo e fornecendo as informações necessárias.

Qual é a periodicidade para a elaboração do RAMA? 

O RAMA deve ser elaborado anualmente, a partir da data de emissão da licença ambiental.

Onde posso acessar o formulário para o RAMA? 

O formulário do RAMA está disponível no sistema “Natuur On-line” no site da SEMACE.

Quais são os custos envolvidos na submissão do RAMA? 

A submissão do RAMA gera um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que corresponde a 50% do valor atualizado da licença ambiental.

Quais são os princípios que regem a elaboração do RAMA? 

A elaboração do RAMA deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, entre outros, conforme estabelecido pela IN SEMACE nº02/2017.

O que acontece se o RAMA não for submetido corretamente? 

A não submissão correta do RAMA pode resultar em sanções, como multas e a suspensão da licença ambiental.

Como a Legnet pode ajudar na elaboração do RAMA? 

A Legnet oferece consultoria especializada para a elaboração e submissão do RAMA, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas. Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações e suporte.

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências ambientais, conte com o apoio da Legnet. Fale com nossos consultores e assegure-se de que o seu RAMA seja elaborado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.