Alteração da Resolução RDC nº 222/2006: Documentos e Prazos para Comprovação do Porte da Empresa

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O que você vai ver:

  • O que é a RDC nº 222/2006: Definição e importância da norma para a comprovação de porte das empresas.
  • Descontos e comprovação do porte de empresas: Quem tem direito aos descontos e como comprovar o porte.
  • Documentação exigida pela Anvisa: Regras para o envio da declaração de faturamento.
  • Prazos para envio de documentos: Datas para microempresas e demais empresas.
  • FAQ sobre a RDC nº 222/2006: Perguntas frequentes sobre o porte empresarial e os prazos de envio.

O Que Estabelece a Resolução RDC nº 222/2006?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2006, emitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), define os procedimentos para que as empresas reguladas pela agência possam comprovar o porte empresarial e usufruir dos descontos previstos na legislação vigente

A comprovação do porte é necessária para definir a categoria tributária e outros benefícios fiscais.

Quem Está Sujeito a Esta Norma?

A norma aplica-se a todas as empresas reguladas pela Anvisa, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que seguem as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006

As demais empresas devem comprovar seu porte por meio de uma declaração de faturamento, enviada anualmente à Anvisa.

Descontos e Comprovação do Porte Empresarial

Para que as empresas possam usufruir dos descontos previstos na legislação vigente, é necessário que enviem à Anvisa a documentação de comprovação de porte, que deve ser feita anualmente. 

As microempresas e empresas de pequeno porte têm regras específicas para esse enquadramento, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Documentação Necessária

As empresas que não são enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte devem enviar à Anvisa a declaração de faturamento referente ao ano-calendário anterior, devidamente autenticada

O envio da documentação deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para cada exercício fiscal.

Prazos para Envio da Documentação à Anvisa

A RDC nº 222/2006 determina que as empresas devem enviar a declaração de faturamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar a reclassificação automática da empresa.

Prazos por Categoria

  • Microempresas e empresas de pequeno porte: O porte é automaticamente alterado para Grande Grupo I se a documentação não for enviada até 1º de maio de cada exercício.
  • Demais empresas: A alteração automática para o porte Grande Grupo I ocorre no dia imediatamente posterior ao prazo de envio da comprovação de porte estabelecido pela Receita Federal.

Consequências do Não Envio da Comprovação de Porte

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O não envio da comprovação de porte nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa da Anvisa resultará na alteração automática do porte da empresa para Grande Grupo I

Isso implica em uma carga tributária maior e a perda de eventuais benefícios fiscais oferecidos a empresas de menor porte.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a RDC nº 222/2006

O que é a RDC nº 222/2006?

A RDC nº 222/2006 estabelece os requisitos e procedimentos para que as empresas reguladas pela Anvisa comprovem seu porte empresarial e possam usufruir dos descontos previstos na legislação vigente.

Quem deve enviar a comprovação de porte à Anvisa?

Todas as empresas reguladas pela Anvisa, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, devem enviar anualmente uma declaração de faturamento autenticada para comprovar seu porte.

Qual é o prazo para envio da declaração de faturamento?

O prazo de envio varia conforme o porte da empresa. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação deve ser feita até 1º de maio de cada exercício. 

Para as demais empresas, o prazo é estabelecido pela Receita Federal, e a comprovação deve ser enviada antes do encerramento desse prazo.

O que acontece se a empresa não enviar a documentação no prazo?

Se a empresa não enviar a comprovação de porte no prazo estipulado, ela será automaticamente reclassificada como Grande Grupo I, o que pode aumentar sua carga tributária e causar a perda de benefícios fiscais.

Como é feita a comprovação de porte para microempresas e empresas de pequeno porte?

O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte segue as regras da Lei Complementar nº 123/2006

Essas empresas não precisam enviar a declaração de faturamento, mas devem atender aos critérios da lei para manter seu enquadramento.

Quais documentos devem ser enviados para comprovar o porte?

A empresa deve enviar à Anvisa uma cópia autenticada da declaração de faturamento referente ao ano anterior. A autenticidade é obrigatória para validar o documento.

Qual é a função da Anvisa na comprovação do porte empresarial?

A Anvisa é responsável por fiscalizar e receber a documentação de comprovação de porte empresarial. A agência também define os procedimentos para o envio da documentação por meio de Instruções Normativas.

Onde encontro as instruções normativas sobre prazos e envio de documentos?

As Instruções Normativas da Anvisa, que detalham os prazos e procedimentos para o envio da declaração de faturamento, podem ser encontradas no site oficial da Anvisa ou em suas publicações oficiais.

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