Arquivamento e Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental: Entenda as Regras e Procedimentos

Regras para Arquivamento e Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental

O que você vai ver:

  • O que é a Portaria FEPAM nº 21 de 2018?: Uma introdução às diretrizes estabelecidas para o arquivamento e indeferimento de processos de licenciamento ambiental.
  • Motivos para Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental: Conheça os principais motivos que levam ao indeferimento de processos e como evitá-los.
  • Recurso Administrativo Contra o Indeferimento: Como interpor um recurso e os prazos que devem ser observados.
  • Análise Técnica e Jurídica do Recurso: Entenda como é feita a análise dos recursos e quais são os possíveis desfechos.
  • Notificação e Consequências do Indeferimento: Saiba como funciona a notificação e as obrigações após o indeferimento.
  • FAQ – Perguntas Frequentes sobre Arquivamento e Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental: Respostas para as principais dúvidas sobre o processo.

O que é a Portaria FEPAM nº 21 de 2018?

A Portaria FEPAM nº 21 de 2018 estabelece as medidas administrativas relacionadas ao arquivamento e indeferimento de processos de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. Essa portaria é essencial para regular os prazos e procedimentos que devem ser seguidos pelos empreendedores durante o processo de licenciamento.

Objetivo da Portaria

O principal objetivo da portaria é assegurar que os processos de licenciamento ambiental sejam conduzidos de forma eficiente, com a devida complementação, correção e esclarecimento por parte dos empreendedores dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento desses prazos pode resultar no indeferimento ou arquivamento do processo.

Motivos para Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental

Existem várias razões pelas quais um processo de licenciamento ambiental pode ser indeferido. Conhecer esses motivos é crucial para evitar que seu projeto seja interrompido.

Falta de Respostas Adequadas

Se as respostas às solicitações de esclarecimentos, correções e complementações forem consideradas tecnicamente insatisfatórias pela equipe técnica da FEPAM, o processo poderá ser indeferido. Essa decisão será sempre fundamentada em pareceres técnicos.

Reiteração sem Saneamento das Pendências

Mesmo após reiterações por parte da FEPAM, se o empreendedor não conseguir sanar as pendências apontadas, o processo também poderá ser indeferido. Este é um dos motivos mais comuns para o indeferimento de processos de licenciamento ambiental.

Ausência de Manifestação no Prazo

Se o empreendedor não se manifestar no prazo estabelecido em casos específicos, como alteração do órgão licenciador, o processo pode ser arquivado. Isso ocorre, por exemplo, quando o empreendedor não responde dentro de 60 dias sobre a continuidade do licenciamento após uma mudança de competência do órgão licenciador.

Recurso Administrativo Contra o Indeferimento

Se o processo de licenciamento ambiental for indeferido, o empreendedor tem o direito de interpor um recurso administrativo.

Prazos para Interposição do Recurso

O recurso deve ser interposto no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que o empreendedor tomou ciência da decisão de indeferimento. É crucial observar esse prazo para que o recurso seja considerado.

Protocolo e Legitimação do Recurso

O recurso deve ser protocolado no mesmo processo administrativo que foi indeferido. Além disso, ele só será conhecido se for interposto dentro do prazo e por pessoa ou entidade legitimada para tanto.

Quando o Recurso Não Será Conhecido

O recurso não será conhecido se for interposto:

  • Fora do prazo estabelecido.
  • Por quem não seja legitimado para representar o processo.

Análise Técnica e Jurídica do Recurso

Após o protocolo do recurso, ele será submetido a uma análise técnica pela área competente da FEPAM, que emitirá um parecer sobre as argumentações apresentadas.

Possível Revogação do Indeferimento

Se, durante a análise do recurso, ficar demonstrado que as pendências foram sanadas, o indeferimento poderá ser revogado, e um novo parecer de deferimento poderá ser emitido.

Parecer Jurídico

Se a análise técnica recomendar a manutenção do indeferimento, a questão será submetida à Assessoria Jurídica da FEPAM. Esta emitirá um parecer jurídico sobre as argumentações do recurso e proporá uma minuta de decisão ao Diretor Técnico.

Arquivamento e Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental

Notificação e Consequências do Indeferimento

Decisão Administrativa Final

O Diretor Técnico da FEPAM é responsável por julgar o recurso de indeferimento. Ele deve considerar tanto os pareceres técnicos quanto os jurídicos, abordando todos os argumentos apresentados no recurso. Se necessário, o Diretor Técnico pode solicitar novos elementos para esclarecer a questão.

Notificação do Empreendedor

Após a decisão final, o empreendedor será notificado conforme o § 2º do art. 1º da Portaria FEPAM nº 21 de 2018. Esta notificação informará sobre a manutenção ou revogação do indeferimento.

Consequências para Empreendimentos em Fase de Instalação ou Operação

Se o indeferimento for mantido para empreendimentos que estão em fase de instalação ou operação, o empreendedor será obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma de desativação do empreendimento ou um novo protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Arquivamento e Indeferimento de Processos de Licenciamento Ambiental

1. O que é o indeferimento de um processo de licenciamento ambiental?

O indeferimento ocorre quando o órgão licenciador, após análise técnica e jurídica, decide não conceder a licença ambiental solicitada, geralmente devido a falhas no cumprimento de exigências ou na apresentação de documentos.

2. Como posso recorrer de um indeferimento?

Você pode interpor um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a notificação do indeferimento. O recurso deve ser protocolado no mesmo processo administrativo e deve ser apresentado por alguém legitimado.

3. O que acontece se eu não protocolar o recurso no prazo?

Se o recurso não for protocolado dentro do prazo de 30 dias, ele não será conhecido, ou seja, não será considerado pelo órgão licenciador.

4. O que deve conter o recurso administrativo?

O recurso deve conter todas as argumentações necessárias para contestar o indeferimento, incluindo provas de que as pendências foram sanadas ou justificativas para os pontos questionados.

5. O que acontece após a interposição do recurso?

O recurso será analisado pela área técnica da FEPAM, que emitirá um parecer. Se as pendências forem sanadas, o indeferimento pode ser revogado. Caso contrário, a decisão final caberá ao Diretor Técnico, com base em pareceres técnicos e jurídicos.

6. Posso continuar com as operações do meu empreendimento enquanto o recurso é analisado?

Isso depende da fase em que se encontra o seu empreendimento e das especificidades do indeferimento. Se o indeferimento for mantido, você pode ser obrigado a apresentar um cronograma de desativação.

7. O que acontece se o indeferimento for mantido para um empreendimento em operação?

Você terá 30 dias para apresentar um cronograma de desativação do empreendimento ou para iniciar um novo processo de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.

8. A Legnet pode ajudar no processo de recurso contra o indeferimento?

Sim, a Legnet oferece suporte jurídico e técnico especializado para auxiliar empreendedores a interpor recursos e a seguir todas as exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental.

Entre em contato com a equipe de consultores da Legnet para garantir que seu processo de licenciamento ambiental seja conduzido de forma eficaz, minimizando os riscos de indeferimento e arquivamento.