O que você vai ver:
- Introdução à Portaria nº 1773 do IMA: Entenda a nova exigência de responsável técnico para indústrias que manipulam produtos de origem animal.
- Responsabilidade Técnica nas Indústrias de Origem Animal: Saiba quem pode ser o responsável técnico e quais são as exigências para a função.
- Validade e Renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Descubra os requisitos para a renovação da ART e as consequências de não cumpri-los.
- Implicações da Portaria para o Setor: Explore o impacto da nova portaria nas indústrias e na segurança dos produtos de origem animal.
- FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Responsabilidade Técnica nas Indústrias de Produtos de Origem Animal: Respostas para as principais dúvidas sobre a Portaria nº 1773.
Introdução à Portaria nº 1773 do IMA
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou em 19 de outubro de 2017 a Portaria nº 1773, que estabelece novas diretrizes sobre a responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação de produtos de origem animal. Esta portaria é um marco importante para assegurar a qualidade e a segurança dos produtos processados por essas indústrias, exigindo que a responsabilidade técnica seja exercida por profissionais devidamente qualificados e registrados.
Objetivo da Portaria
A portaria tem como principal objetivo garantir que as indústrias de manipulação de produtos de origem animal operem sob a supervisão de um responsável técnico qualificado, assegurando que os processos sejam conduzidos de acordo com as normas sanitárias e de qualidade. Esta medida visa proteger o consumidor final, garantindo que os produtos de origem animal atendam aos mais altos padrões de segurança alimentar.
Responsabilidade Técnica nas Indústrias de Origem Animal
De acordo com a Portaria nº 1773, a responsabilidade técnica nas indústrias que manipulam produtos de origem animal deve ser exercida por profissionais que possuam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada junto ao Conselho Profissional correspondente. Essa anotação é um requisito obrigatório para que o estabelecimento industrial possa ser registrado e operar legalmente.
Profissionais Qualificados para Responsabilidade Técnica
- Médicos Veterinários: Para estabelecimentos de abate de animais, a responsabilidade técnica só pode ser atribuída a médicos veterinários devidamente habilitados.
- Zootecnistas: Em outras indústrias de manipulação de produtos de origem animal, tanto médicos veterinários quanto zootecnistas podem assumir essa função, desde que possuam a ART averbada.
Importância da Responsabilidade Técnica
A Responsabilidade Técnica é essencial para assegurar que os produtos de origem animal sejam processados de maneira segura e higiênica. Ela garante que as práticas adotadas nas indústrias estejam em conformidade com as normas sanitárias e que o consumidor receba produtos de alta qualidade.
Validade e Renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelecido pela Resolução nº 1091 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), tem validade de 12 meses e deve ser renovada anualmente.
Requisitos para Renovação
- A ART deve ser renovada antes do término do prazo de validade de 12 meses.
- A falta de renovação resultará no cancelamento automático da ART, o que pode acarretar a paralisação das atividades da indústria até que a situação seja regularizada.
Consequências da Não Renovação
Se a ART não for renovada dentro do prazo estipulado, a indústria pode enfrentar sanções, incluindo a suspensão de suas operações até que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais. Isso reforça a necessidade de um monitoramento contínuo para garantir que as renovações sejam realizadas em tempo hábil.
Implicações da Portaria para o Setor
A publicação da Portaria nº 1773 traz implicações significativas para as indústrias de manipulação de produtos de origem animal no estado de Minas Gerais.
Impacto na Qualidade dos Produtos
Com a exigência de que todas as indústrias tenham um responsável técnico qualificado, espera-se um aumento na qualidade dos produtos de origem animal disponíveis no mercado. Isso beneficiará diretamente os consumidores, que poderão contar com produtos que atendam aos padrões de segurança alimentar.
Ajustes Necessários nas Indústrias
As indústrias que ainda não contam com um responsável técnico registrado terão que adequar-se rapidamente às novas exigências. Isso pode envolver a contratação de profissionais qualificados ou a regularização de sua situação junto aos conselhos profissionais correspondentes.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Responsabilidade Técnica nas Indústrias de Produtos de Origem Animal
1. O que é a Portaria nº 1773 do IMA?
A Portaria nº 1773, publicada pelo IMA, estabelece a exigência de um responsável técnico em indústrias que manipulam produtos de origem animal, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada junto ao conselho profissional.
2. Quem pode ser o responsável técnico nas indústrias de origem animal?
Em estabelecimentos de abate de animais, o responsável técnico deve ser um médico veterinário habilitado. Em outras indústrias de manipulação de produtos de origem animal, tanto médicos veterinários quanto zootecnistas podem exercer a função, desde que possuam a ART.
3. O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
A ART é um documento que comprova a responsabilidade técnica de um profissional sobre determinada atividade ou estabelecimento, garantindo que as operações estejam de acordo com as normas vigentes.
4. Qual a validade da ART e como renová-la?
A ART tem validade de 12 meses e deve ser renovada anualmente. A renovação pode ser feita pelo profissional ou pela empresa registrada junto ao CRMV.
5. O que acontece se a ART não for renovada?
Se a ART não for renovada dentro do prazo, será cancelada automaticamente, o que pode levar à suspensão das atividades da indústria até que a documentação seja regularizada.
6. Qual é a importância da responsabilidade técnica nas indústrias de produtos de origem animal?
A responsabilidade técnica garante que os produtos de origem animal sejam manipulados de acordo com as normas sanitárias, assegurando a qualidade e a segurança alimentar dos produtos oferecidos ao consumidor.
7. A Portaria nº 1773 afeta todas as indústrias de produtos de origem animal?
Sim, todas as indústrias de manipulação de produtos de origem animal registradas junto ao IMA estão sujeitas às exigências da Portaria nº 1773.
8. Como as indústrias podem se adequar às novas exigências?
As indústrias devem assegurar que possuem um responsável técnico com a ART devidamente registrada e averbada junto ao conselho profissional correspondente. Isso pode envolver a contratação de novos profissionais ou a regularização dos atuais.
Para mais informações sobre como adequar sua indústria às novas exigências do IMA, entre em contato com nossa equipe de consultores, que está pronta para auxiliar no cumprimento das normas e garantir a continuidade das operações da sua empresa.