A Resolução CONEMA nº 79 de 2018 aprovou a NOP-INEA-35, uma norma operacional que estabelece as diretrizes para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR) no Estado do Rio de Janeiro.
Este sistema visa controlar o transporte de Resíduos Sólidos gerados, transportados, armazenados temporariamente e destinados no estado. Neste guia, exploraremos os principais requisitos da NOP-INEA-35, os prazos para cumprimento das exigências, as exceções previstas e as penalidades para o descumprimento da norma.
Visão Geral da NOP-INEA-35 e do Sistema MTR
Objetivo da NOP-INEA-35
A NOP-INEA-35 foi criada para estabelecer a metodologia do Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR). Este sistema é essencial para subsidiar o controle e a gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Rio de Janeiro, garantindo que todo o transporte desses resíduos seja devidamente registrado e monitorado.
Aplicação da Norma
Esta norma se aplica a todos os envolvidos na cadeia de gestão de resíduos sólidos, incluindo:
- Geradores: Empresas ou entidades que produzem resíduos sólidos.
- Transportadores: Empresas responsáveis pelo transporte dos resíduos.
- Armazenadores Temporários: Instalações que armazenam resíduos sólidos de forma temporária.
- Destinadores: Empresas ou entidades que recebem os resíduos para tratamento ou disposição final.
Principais Requisitos e Prazos para Cumprimento
Itens e Prazos Estabelecidos pela NOP-INEA-35
A Resolução CONEMA nº 79 de 2018 estabelece um prazo de 180 dias a partir da data de publicação da resolução para que os itens 6.1.5, 6.2.4, 6.2.5 e 6.4.4 da NOP-INEA-35 sejam atendidos pelas respectivas atividades.
Revogação de Normas Anteriores
Com a aprovação da NOP-INEA-35, foram revogadas as disposições contrárias, em especial a Deliberação CECA/CN nº 4.497, que anteriormente aprovava o Sistema de Manifesto de Resíduos (DZ-1310 R.07).
Abrangência e Exceções da NOP-INEA-35
Resíduos Sólidos Abrangidos pelo Sistema MTR
O Sistema MTR deve ser utilizado para declarar o transporte de todos os tipos de Resíduos Sólidos, conforme definido no Art. 13 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Isso inclui materiais que não são produtos principais da atividade do gerador, mas que podem servir como matéria-prima ou insumo para outras atividades, conhecidos como coprodutos.
Exceções ao Uso do Sistema MTR
Existem algumas exceções ao uso do Sistema MTR, conforme definido pela NOP-INEA-35:
- Resíduos Agrossilvopastoris: Desde que não sejam classificados como resíduos perigosos e se enquadrem nas atividades definidas pela Lei nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
- Resíduos Industriais: Quando transportados exclusivamente entre atividades instaladas em um mesmo parque fabril ou entre atividades vizinhas, utilizando esteiras, dutos ou similares, sem passar por vias públicas.
Penalidades e Consequências pelo Descumprimento da NOP-INEA-35
Penalidades Previstas pela Lei
O descumprimento da NOP-INEA-35 pode resultar em diversas penalidades, incluindo:
- Bloqueio de Acesso ao Sistema MTR: Empresas que não cumprirem os requisitos da norma podem ter seu acesso ao sistema bloqueado.
- Penalidades Legais: Sanções previstas na Lei nº 3.467/2000 e outras penalidades civis e penais aplicáveis, conforme o § 3° do Art. 225 da Constituição Federal.
Responsabilidades dos Envolvidos
Todos os envolvidos na gestão de resíduos sólidos, desde geradores até destinadores, devem assegurar o cumprimento das exigências da NOP-INEA-35 para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente.
A aprovação da NOP-INEA-35 e a implementação do Sistema MTR representam um passo significativo para o fortalecimento da gestão e controle dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.
A norma traz maior transparência e rigor ao processo de transporte de resíduos, ao mesmo tempo em que estabelece um sistema robusto para monitoramento e conformidade.
A Legnet Gestão em Conformidade está pronta para auxiliar sua empresa a implementar as exigências da NOP-INEA-35, garantindo que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões legais e ambientais.
FAQ sobre a NOP-INEA-35 e o Sistema MTR
1. O que é a NOP-INEA-35?
A NOP-INEA-35 é uma norma operacional aprovada pela Resolução CONEMA nº 79 de 2018, que estabelece as diretrizes para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR) no Estado do Rio de Janeiro.
2. Quem deve utilizar o Sistema MTR?
O Sistema MTR deve ser utilizado por todos os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.
3. Quais são as exceções ao uso do Sistema MTR?
As exceções incluem resíduos agrossilvopastoris não perigosos e resíduos industriais transportados entre atividades no mesmo parque fabril ou entre atividades vizinhas, sem passar por vias públicas.
4. Qual o prazo para cumprimento das exigências da NOP-INEA-35?
As atividades têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da Resolução para atender aos itens 6.1.5, 6.2.4, 6.2.5 e 6.4.4 da NOP-INEA-35.
5. Quais são as penalidades pelo descumprimento da norma?
Penalidades incluem o bloqueio de acesso ao Sistema MTR, sanções previstas na Lei nº 3.467/2000, e outras sanções civis e penais.
6. Como a Legnet pode ajudar na conformidade com a NOP-INEA-35?
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