O que você vai ver:
- O que é o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI): Definição e importância do documento.
- Prazo de submissão para o ano de 2021: Datas e orientações para o envio do inventário.
- Como realizar a submissão no Sistema Online de Manifesto de Resíduos: Passo a passo para o envio do documento.
- Obrigações legais e enquadramento no CONAMA 313: Quem é obrigado a enviar o inventário.
- FAQ sobre o Inventário Anual de Resíduos: Perguntas frequentes sobre o processo de submissão e regulamentação.
O Que é o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI)?
O Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI) é um documento obrigatório para certas indústrias que visa registrar e controlar a geração, características, armazenamento, transporte, destinação e disposição final dos resíduos sólidos gerados no setor industrial.
Este inventário é parte fundamental do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e é regulado pela Resolução CONAMA 313/2002, que determina as diretrizes para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Objetivo do IARSI
O principal objetivo do IARSI é fornecer informações detalhadas sobre os resíduos sólidos gerados no setor industrial brasileiro, permitindo que as autoridades ambientais e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) possam monitorar e avaliar a gestão desses resíduos.
Esses dados auxiliam na elaboração de políticas públicas e diretrizes nacionais para o controle e disposição adequada de resíduos.
Prazo para Submissão do Inventário Anual de Resíduos 2021
O INEA divulgou que o prazo para a submissão do Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI) referente ao ano de 2021 já está aberto e vai até o dia 31 de março de 2022.
Este prazo é crucial para que as indústrias que se enquadram na obrigação legal possam cumprir com suas responsabilidades ambientais.
Quem Deve Enviar o Inventário?
A submissão do inventário é obrigatória para as indústrias que estão enquadradas no Art. 4º da Resolução CONAMA 313/2002, assim como para empreendimentos que tenham essa exigência estabelecida por meio de condicionantes de licenças ambientais ou notificações específicas emitidas pelos órgãos ambientais.
Como Realizar a Submissão do Inventário no Sistema Online de Manifesto de Resíduos
A submissão do IARSI no Estado do Rio de Janeiro deve ser realizada através do Sistema Online de Manifesto de Resíduos, uma plataforma gratuita disponibilizada pelo INEA.
Esse sistema é uma ferramenta prática, que permite o registro de forma rápida, intuitiva e acessível para todas as indústrias obrigadas a enviar o inventário.
Passo a Passo para Submissão
- Acessar o Sistema Online de Manifesto de Resíduos: O sistema pode ser acessado pelo site oficial do INEA, e é necessário um cadastro prévio da empresa.
- Inserir as Informações do Inventário: A indústria deve fornecer todos os dados referentes à geração, características, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados no ano anterior.
- Verificar conformidade: Antes de enviar, é importante revisar todas as informações para garantir que estejam corretas e em conformidade com as exigências legais.
- Submeter o Inventário: Após a verificação, o inventário deve ser submetido ao INEA até o dia 31 de março de 2022.
Obrigações Legais e Enquadramento na Resolução CONAMA 313/2002
A Resolução CONAMA 313/2002 estabelece os requisitos para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Segundo o Art. 4º da resolução, indústrias de diversos setores são obrigadas a enviar o IARSI anualmente, como parte das suas responsabilidades ambientais.
O objetivo é garantir a transparência e o controle sobre os resíduos gerados e a destinação final ambientalmente adequada.
Quem Está Obrigado a Enviar o IARSI?
Empresas que operam no setor industrial e que geram resíduos sólidos de acordo com o Art. 4º da Resolução CONAMA 313 ou que possuem a obrigação estabelecida em sua Licença Ambiental devem realizar a submissão do inventário.
A falha no cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções legais e multas ambientais.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Inventário Anual de Resíduos
O que é o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI)?
O IARSI é um documento obrigatório que deve ser submetido por indústrias que geram resíduos sólidos, contendo informações detalhadas sobre a geração, características, transporte e destinação dos resíduos gerados durante o ano anterior.
Quem deve submeter o IARSI?
A submissão do IARSI é obrigatória para as indústrias enquadradas no Art. 4º da Resolução CONAMA 313/2002 ou que possuem a obrigação estabelecida em suas Licenças Ambientais ou notificações emitidas por órgãos ambientais.
Qual é o prazo para submissão do IARSI referente ao ano de 2021?
O prazo final para a submissão do IARSI referente ao ano de 2021 é 31 de março de 2022.
Como posso submeter o IARSI no Estado do Rio de Janeiro?
A submissão deve ser realizada através do Sistema Online de Manifesto de Resíduos, uma plataforma gratuita disponibilizada pelo INEA.
Quais informações devem ser incluídas no IARSI?
O IARSI deve incluir dados sobre a geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos industriais gerados pela empresa durante o ano anterior.
O que acontece se uma empresa não submeter o IARSI?
A não submissão do IARSI pode resultar em multas ambientais e sanções por descumprimento das obrigações previstas na Resolução CONAMA 313/2002.
Como o INEA fiscaliza o cumprimento do IARSI?
O INEA monitora a submissão do IARSI através do Sistema Online de Manifesto de Resíduos e pode aplicar sanções às empresas que não cumprirem suas obrigações.
Como posso esclarecer dúvidas sobre o IARSI?
Para resolver dúvidas, o INEA disponibiliza canais de atendimento, incluindo e-mail, telefone e WhatsApp. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, pelo e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou pelo telefone/WhatsApp (21) 2334-5370.
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