Guia Florestal (GF) para o Transporte de Produtos de Origem Florestal no Mato Grosso

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O que você vai ver:

  • O que é a Guia Florestal (GF): Definição e importância da guia para o transporte de produtos florestais.
  • Alterações no Decreto nº 8189/2006: Principais mudanças no transporte de produtos de origem florestal.
  • Quem deve emitir a Guia Florestal (GF): Novas regras para empresas e produtos específicos.
  • Produtos isentos da emissão da GF: Quais são as exceções e como documentá-las.
  • FAQ sobre a Guia Florestal (GF): Perguntas frequentes sobre a emissão e utilização.

O Que é a Guia Florestal (GF)?

A Guia Florestal (GF) é um documento obrigatório no Estado de Mato Grosso para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal

Ela é emitida por meio do sistema SISFLORA e visa garantir o controle e a rastreabilidade de produtos florestais, de forma a assegurar que o transporte esteja dentro das normas ambientais.

Finalidade da Guia Florestal

A GF tem como objetivo regulamentar o transporte de produtos florestais, como madeiras, móveis e outros subprodutos, evitando a extração ilegal de madeira e promovendo a sustentabilidade no uso dos recursos naturais.

Alterações no Decreto nº 8189/2006: Principais Mudanças

O Decreto nº 8189/2006, que disciplina a emissão da Guia Florestal (GF), foi alterado para atualizar as regras sobre o transporte de produtos de origem florestal no Mato Grosso. As principais alterações incluem mudanças no Art. 16 e a adição do Art. 16-A.

Quadro Comparativo de Alterações

  • Requisito Legal Antigo: Produtos como móveis acabados, portas, janelas e madeiras serradas deviam ser acompanhados de nota fiscal com a identificação da mercadoria.
  • Requisito Legal Novo: A nova versão amplia a lista de produtos, incluindo chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras, que também deverão ser acompanhadas de nota fiscal.

Novidade: Art. 16-A – Dispensa de Emissão de Guia Florestal

O novo Art. 16-A isenta alguns produtos do uso da Guia Florestal para transporte. São dispensados de emissão de GF:

  1. Produtos provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, que não estejam vinculadas à reposição florestal.
  2. Madeira usada em geral, exceto espécies listadas nos Anexos da CITES.
  3. Madeira reaproveitada de cercas, currais e casas, exceto as espécies constantes nos Anexos da CITES.

Quem Deve Emitir a Guia Florestal (GF)?

Guia Florestal

A emissão da Guia Florestal é obrigatória para empresas que transportam produtos de origem florestal no Mato Grosso. 

As novas alterações no decreto deixam claro que os fabricantes de chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras devem ajustar mensalmente o saldo no sistema SISFLORA, debitando o saldo correspondente aos produtos comercializados. Esse processo é irreversível, conforme o § 3º do novo Art. 16.

Produtos Isentos da Emissão de GF

O Art. 16-A introduz exceções para a emissão da Guia Florestal, detalhando quais produtos estão dispensados. No entanto, mesmo para esses produtos, é necessário seguir algumas regras:

Plantios de Espécies Exóticas

Produtos oriundos de plantios ou reflorestamentos de espécies exóticas que não estejam vinculados à reposição florestal estão isentos da GF. No entanto, a nota fiscal deve conter a observação sobre a isenção, conforme o Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008.

Madeira Usada e Reaproveitada

Para o transporte de madeira usada ou reaproveitada de cercas, currais e casas, a empresa deve acompanhar o transporte com uma nota fiscal, indicando no campo de observação a isenção da Guia Florestal, conforme estabelecido no decreto.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Guia Florestal (GF)

O que é a Guia Florestal (GF)?

A Guia Florestal (GF) é um documento exigido pelo Estado de Mato Grosso para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal, que visa garantir a legalidade do transporte e a rastreabilidade dos produtos.

Quais produtos precisam da Guia Florestal?

Produtos como móveis, portas, madeiras serradas, paletes e chapas aglomeradas devem ser acompanhados de Guia Florestal, além da nota fiscal com a descrição completa do produto.

Quais produtos estão isentos da emissão da GF?

Estão isentos da emissão de GF produtos provenientes de reflorestamentos de espécies exóticas, madeira usada e madeira reaproveitada, desde que essas espécies não constem nos Anexos da CITES.

Como ajustar o saldo no sistema SISFLORA?

Os fabricantes de produtos como chapas aglomeradas e compensadas devem ajustar mensalmente o saldo de suas operações no sistema SISFLORA, debitando os produtos comercializados.

O que é o sistema SISFLORA?

O SISFLORA é o sistema online utilizado pelo Estado de Mato Grosso para gerenciar a emissão de Guias Florestais e o controle de transporte de produtos de origem florestal. As empresas devem usar o sistema para registrar seus produtos e emitir a GF.

O que deve constar na nota fiscal para produtos isentos de GF?

Para produtos isentos da Guia Florestal, a nota fiscal deve conter, no campo de observação, a isenção prevista no decreto. Para produtos provenientes de plantios de espécies exóticas, a isenção deve seguir o Art. 4º da Lei Complementar nº 312/2008.

Quais são as consequências de não emitir a GF?

O transporte de produtos florestais sem a Guia Florestal ou sem a devida documentação pode resultar em multas e penalidades impostas pelos órgãos ambientais, além da apreensão da carga.

Como saber se minha carga precisa de uma GF?

Para saber se a sua carga precisa de uma Guia Florestal, você deve verificar se o produto está listado nos Anexos do Decreto nº 8189/2006 ou se ele se enquadra em alguma das isenções previstas no novo Art. 16-A.

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