O que Você Vai Ver Neste Artigo
- Resumo das Alterações na NORMAM 27
- Inclusão do Item 0112: Cumprimento de Requisitos
- Alterações no Item 0204: Segurança de Pessoal
- Inclusão e Exclusão de Anexos na NORMAM 27
- Impacto das Mudanças para Operadores de Helideques
- A Importância da Atualização Constante
- Como a Nova NORMAM 27 Afeta a Operação em Áreas de Difícil Acesso
- Consultoria para Adequação às Normas Marítimas
- FAQ: Perguntas Frequentes sobre as Alterações na NORMAM 27
Resumo das Alterações na NORMAM 27
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou, em 22 de dezembro de 2016, a Portaria nº 414, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas, conhecidas como NORMAM 27. Essa portaria traz atualizações significativas para garantir maior segurança e eficiência nas operações aéreas realizadas em alto-mar.
A atualização abrange desde novas exigências de segurança para o pessoal envolvido nas operações até o estabelecimento de novos prazos e requisitos que devem ser cumpridos para a homologação de helideques. A NORMAM 27/DPC é fundamental para garantir que as operações envolvendo helicópteros em plataformas e embarcações ocorram dentro dos padrões estabelecidos, assegurando a segurança tanto das aeronaves quanto das pessoas a bordo.
Inclusão do Item 0112: Cumprimento de Requisitos
Uma das principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 414 foi a inclusão do item 0112, que estabelece novos parâmetros para o cumprimento de requisitos. O texto diz o seguinte:
“A DPC manterá atualizada, no seu sítio eletrônico, uma tabela de exceções e requisitos que exigem prazos para o cumprimento; a Autoridade Marítima recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em áreas com difícil acesso à internet. Caso a embarcação/plataforma, após a homologação de seu helideque, infrinja algum requisito dessa norma, receberá uma comunicação (Anexo 1-L) e informará seu cumprimento à DPC, caso contrário poderá ter as operações aéreas suspensas, definitiva ou temporariamente.”
Esse novo item enfatiza a necessidade de consulta contínua às atualizações e prazos estabelecidos pela DPC, especialmente em operações onde o acesso à internet é limitado. A norma também reforça que o não cumprimento dos requisitos pode resultar na suspensão temporária ou definitiva das operações aéreas.
Alterações no Item 0204: Segurança de Pessoal
Outro ponto crítico abordado na atualização da NORMAM 27 é a segurança do pessoal. A Portaria nº 414 trouxe novas exigências no item 0204, que trata da “Segurança de Pessoal”. As principais mudanças são:
- Alínea a – Tela de Proteção: Incluída a subalínea 9, que estabelece que “a tela de proteção deverá estar, sempre, livre de qualquer objeto sobre ela ou seu suporte”.
- Alínea b – Acessos: Foi incluído um novo parágrafo que especifica que “o acesso de emergência poderá estar dentro da AAFD (Área de Aproximação Final e Decolagem), fora da área de toque, porém, deverá ter no máximo 0,025m de altura em relação ao piso do helideque, não constituindo um obstáculo”.
Essas alterações buscam minimizar os riscos durante as operações e garantir que os acessos e elementos de proteção estejam sempre em conformidade com as melhores práticas de segurança.
Inclusão e Exclusão de Anexos na NORMAM 27
A Portaria nº 414 também trouxe mudanças nos anexos da NORMAM 27:
- Inclusão do Anexo 11-A: “Dimensões da Pintura para Helideque em Balsa 12 x 42m”. Esse anexo fornece diretrizes detalhadas sobre como deve ser a marcação de helideques instalados em balsas de grandes dimensões.
- Exclusão do Anexo 4-G: A antiga “Tabela de Exceção de AAFD” foi cancelada e substituída pelo novo Anexo 4-G, que trata de “Embarcações/Plataformas marítimas acopladas”.
Essas mudanças visam a padronização e clareza das operações, proporcionando uma maior conformidade às normas marítimas e facilitando a implementação por parte das empresas operadoras.
Impacto das Mudanças para Operadores de Helideques
As alterações na NORMAM 27 têm impacto direto sobre os operadores de helideques e embarcações. As novas exigências implicam em:
- Aumento na Responsabilidade de Monitoramento: Com a atualização constante da tabela de requisitos e prazos, as empresas precisam manter um monitoramento contínuo para garantir a conformidade.
- Adequação às Exigências de Segurança: As novas diretrizes de segurança demandam ajustes nas operações diárias, o que pode incluir treinamento adicional e a implementação de novas rotinas de inspeção.
- Possíveis Suspensões Operacionais: Em caso de descumprimento dos novos requisitos, há o risco de suspensão das operações aéreas, o que pode impactar negativamente as atividades da embarcação ou plataforma.
A Importância da Atualização Constante
As operações marítimas envolvem altos riscos, e a conformidade com normas como a NORMAM 27 é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos. A DPC deixa claro, com as mudanças introduzidas, que o acompanhamento contínuo das atualizações é imprescindível, especialmente em um ambiente tão dinâmico e suscetível a variações tecnológicas.
Empresas que operam em áreas remotas, com difícil acesso à internet, devem estar particularmente atentas a essas mudanças e manter uma estratégia eficiente de comunicação e monitoramento.
Como a Nova NORMAM 27 Afeta a Operação em Áreas de Difícil Acesso
A NORMAM 27 agora exige que operadores estejam constantemente informados sobre as mudanças na tabela de exceções e requisitos. Em áreas de difícil acesso à internet, isso pode ser um desafio, exigindo planejamento antecipado e recursos alternativos para garantir a consulta às informações mais recentes.
Uma falha na consulta ou atualização pode resultar em comunicações de não conformidade ou, em casos mais graves, na suspensão das operações aéreas, o que pode acarretar prejuízos financeiros e logísticos para as operações.
Consultoria para Adequação às Normas Marítimas
Diante dessas atualizações, contar com uma consultoria especializada pode ser o diferencial para garantir que sua operação esteja em conformidade com todas as exigências da NORMAM 27. A Legnet Gestão em Conformidade oferece suporte completo para empresas que precisam se adequar às normas marítimas, auxiliando desde o processo de homologação até a implementação das práticas de segurança.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre as Alterações na NORMAM 27
1. O que mudou na NORMAM 27 com a Portaria nº 414?
As principais mudanças incluem a inclusão do item 0112 sobre o cumprimento de requisitos, novas exigências de segurança no item 0204 e alterações nos anexos que guiam a homologação de helideques.
2. Quem precisa seguir a NORMAM 27?
Empresas que operam com helicópteros em plataformas marítimas e embarcações precisam seguir as diretrizes da NORMAM 27 para garantir a segurança das operações.
3. Qual a importância da tabela de exceções e requisitos?
A tabela, disponível no site da DPC, define prazos e exceções que devem ser seguidos para manter a homologação dos helideques em conformidade. Sua consulta frequente é essencial para evitar penalidades.
4. O que acontece se uma embarcação não cumprir os requisitos?
Em caso de não conformidade, a DPC pode suspender as operações aéreas da embarcação ou plataforma, seja de forma temporária ou definitiva.
5. Como as mudanças afetam operações em áreas remotas?
Operações em áreas de difícil acesso à internet devem implementar estratégias para garantir a consulta às atualizações da NORMAM 27, evitando riscos de suspensão.
6. Como a Legnet pode ajudar na adequação à NORMAM 27?
A Legnet oferece consultoria especializada para garantir que todas as exigências da NORMAM 27 sejam atendidas, desde a homologação até a operação contínua dos helideques.
7. Quais são os novos anexos incluídos na norma?
O novo Anexo 11-A traz diretrizes sobre as dimensões da pintura para helideques em balsas, enquanto o Anexo 4-G foi substituído por orientações sobre embarcações/plataformas acopladas.
8. Quando a nova NORMAM 27 entra em vigor?
As mudanças já estão em vigor desde a publicação da Portaria nº 414 em 22 de dezembro de 2016.
Gestão em Conformidade
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