Destruição ou Inutilização de Produtos Utilizados na Prática da Infração Ambiental: Procedimentos e Requisitos

Destruição ou Inutilização de Produtos Utilizados na Prática da Infração Ambiental

Neste artigo, você irá explorar:

  • O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?: Compreenda a norma que regula a destruição ou inutilização de produtos utilizados em infrações ambientais.
  • Procedimentos para Aplicação da Medida: Veja os passos necessários para implementar a medida de destruição ou inutilização.
  • Análise de Risco e Plano Operacional: Entenda como a análise de risco e o plano operacional são essenciais para a fiscalização ambiental.
  • Exceções e Autorizações Especiais: Descubra as situações excepcionais em que a análise de risco pode ser dispensada.
  • Documentação e Laudos Necessários: Conheça os documentos e laudos requeridos para formalizar a destruição ou inutilização.
  • Medidas para Minimizar Danos Ambientais: Aprenda sobre as precauções a serem tomadas para reduzir os impactos ambientais durante o processo.

O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?

A Instrução Normativa nº 3, de 2018 estabelece os procedimentos para a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos usados na prática de infrações ambientais. 

Essa norma é fundamental para assegurar que as ações de fiscalização ambiental sejam realizadas de maneira eficiente e em conformidade com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Objetivo da Instrução Normativa

A principal finalidade da Instrução Normativa nº 3/2018 é definir um processo claro e seguro para lidar com produtos e instrumentos apreendidos que foram utilizados em infrações ambientais. 

A aplicação dessas medidas é uma parte crucial das ações de fiscalização para prevenir o uso indevido desses materiais e proteger o meio ambiente.

Principais Pontos da Instrução Normativa nº 3/2018:

  • Procedimentos de Destruição e Inutilização: Regras para a eliminação de produtos e instrumentos.
  • Análise de Risco: Processo necessário para garantir a segurança durante a ação.
  • Documentação e Laudos: Exigências para formalizar e justificar a medida.

Procedimentos para Aplicação da Medida

Anuência do Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental

A destruição ou inutilização de produtos apreendidos deve ser precedida da anuência do Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS)

Esse processo garante que a medida seja implementada de forma adequada e que todas as precauções necessárias sejam tomadas.

Ferramenta de Análise de Risco

Para subsidiar a decisão sobre a aplicação da medida, a CGFIS deve utilizar uma ferramenta de análise de risco, conforme a metodologia definida pela instituição no Procedimento Operacional Padrão (POP)

A análise de risco deve detalhar possíveis riscos aos agentes, veículos, instalações e outros equipamentos durante e após a ação fiscalizatória, bem como o impacto na imagem institucional.

Passos para Implementação da Medida:

  • Solicitação da Análise de Risco: A Coordenação de Operações de Fiscalização deve encaminhar o plano operacional e solicitar a análise à CGFIS.
  • Integração ao Plano Operacional: A análise de risco deve ser incluída no Plano Operacional da ação fiscalizatória.

Exceções à Necessidade de Análise de Risco

Em casos excepcionais e devidamente justificados, a CGFIS pode autorizar a destruição ou inutilização sem a análise de risco. Isso pode ocorrer quando a comunicação com a CGFIS não for possível ou quando houver urgência na medida.

Produtos e Instrumentos Apreendidos

Condições para Destruição ou Inutilização

Os produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos podem ser destruídos ou inutilizados nas seguintes condições:

  • Necessidade Imediata: Quando o transporte e armazenamento forem inviáveis.
  • Risco Ambiental: Quando houver risco significativo ao meio ambiente ou à segurança pública.

Prioridades para Destruição:

  • Áreas Protegidas: Quando os danos ocorrerem em unidades de conservação ou terras indígenas.
  • Impossibilidade de Identificação dos Responsáveis: Se não for possível identificar os responsáveis pela infração.

Documentação e Registro

Os produtos e instrumentos apreendidos devem ser registrados em formulário próprio e acompanhados da lavratura do Termo de Destruição ou Inutilização, que deve incluir uma descrição detalhada dos bens e seus valores. 

A motivação da medida deve ser atestada através de um laudo técnico e registro fotográfico, elaborados por pelo menos dois servidores do Ibama, incluindo um analista ambiental.

Documentação Necessária:

  • Termo de Destruição ou Inutilização: Descrição detalhada dos bens.
  • Laudo Técnico e Registro Fotográfico: Evidências que comprovam a necessidade e o processo da medida.

Medidas para Minimizar Danos Ambientais

Procedimentos para Evitar Danos

Durante a destruição ou inutilização, o agente autuante deve adotar medidas para minimizar possíveis danos ambientais. 

Isso inclui o uso de técnicas e equipamentos com menor potencial lesivo e a implementação de procedimentos que garantam a segurança ambiental durante o processo.

Medidas de Precaução:

  • Uso de Técnicas e Equipamentos Adequados: Minimizar impactos ambientais.
  • Procedimentos Específicos: Seguir diretrizes para garantir a segurança e a eficácia da medida.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Destruição ou Inutilização de Produtos Ambientais

1. O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?

A Instrução Normativa nº 3/2018 estabelece os procedimentos para a destruição ou inutilização de produtos e instrumentos usados em infrações ambientais, garantindo a segurança e conformidade das ações de fiscalização.

2. Quem deve autorizar a destruição ou inutilização dos produtos?

A destruição ou inutilização deve ser autorizada pelo Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS).

3. O que deve conter na análise de risco?

A análise de risco deve detalhar riscos potenciais aos agentes, veículos, instalações e equipamentos, bem como o impacto na imagem institucional.

4. Quais são as condições para destruição imediata de produtos?

Os produtos podem ser destruídos imediatamente quando o transporte e armazenamento forem inviáveis ou quando representarem riscos significativos ao meio ambiente e à segurança.

5. O que deve ser incluído no Termo de Destruição ou Inutilização?

O Termo de Destruição ou Inutilização deve conter uma descrição detalhada dos bens apreendidos e seus valores.

6. Como é realizada a documentação da medida?

A documentação inclui um laudo técnico e registro fotográfico, elaborados por servidores do Ibama.

7. Existem exceções à necessidade de análise de risco?

Sim, em casos excepcionais e devidamente justificados, a CGFIS pode dispensar a análise de risco.

8. Como a Legnet pode auxiliar na conformidade com a Instrução Normativa nº 3/2018?

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