Neste artigo, você irá explorar:
- O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?: Compreenda a norma que regula a destruição ou inutilização de produtos utilizados em infrações ambientais.
- Procedimentos para Aplicação da Medida: Veja os passos necessários para implementar a medida de destruição ou inutilização.
- Análise de Risco e Plano Operacional: Entenda como a análise de risco e o plano operacional são essenciais para a fiscalização ambiental.
- Exceções e Autorizações Especiais: Descubra as situações excepcionais em que a análise de risco pode ser dispensada.
- Documentação e Laudos Necessários: Conheça os documentos e laudos requeridos para formalizar a destruição ou inutilização.
- Medidas para Minimizar Danos Ambientais: Aprenda sobre as precauções a serem tomadas para reduzir os impactos ambientais durante o processo.
O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?
A Instrução Normativa nº 3, de 2018 estabelece os procedimentos para a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos usados na prática de infrações ambientais.
Essa norma é fundamental para assegurar que as ações de fiscalização ambiental sejam realizadas de maneira eficiente e em conformidade com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Objetivo da Instrução Normativa
A principal finalidade da Instrução Normativa nº 3/2018 é definir um processo claro e seguro para lidar com produtos e instrumentos apreendidos que foram utilizados em infrações ambientais.
A aplicação dessas medidas é uma parte crucial das ações de fiscalização para prevenir o uso indevido desses materiais e proteger o meio ambiente.
Principais Pontos da Instrução Normativa nº 3/2018:
- Procedimentos de Destruição e Inutilização: Regras para a eliminação de produtos e instrumentos.
- Análise de Risco: Processo necessário para garantir a segurança durante a ação.
- Documentação e Laudos: Exigências para formalizar e justificar a medida.
Procedimentos para Aplicação da Medida
Anuência do Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental
A destruição ou inutilização de produtos apreendidos deve ser precedida da anuência do Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS).
Esse processo garante que a medida seja implementada de forma adequada e que todas as precauções necessárias sejam tomadas.
Ferramenta de Análise de Risco
Para subsidiar a decisão sobre a aplicação da medida, a CGFIS deve utilizar uma ferramenta de análise de risco, conforme a metodologia definida pela instituição no Procedimento Operacional Padrão (POP).
A análise de risco deve detalhar possíveis riscos aos agentes, veículos, instalações e outros equipamentos durante e após a ação fiscalizatória, bem como o impacto na imagem institucional.
Passos para Implementação da Medida:
- Solicitação da Análise de Risco: A Coordenação de Operações de Fiscalização deve encaminhar o plano operacional e solicitar a análise à CGFIS.
- Integração ao Plano Operacional: A análise de risco deve ser incluída no Plano Operacional da ação fiscalizatória.
Exceções à Necessidade de Análise de Risco
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a CGFIS pode autorizar a destruição ou inutilização sem a análise de risco. Isso pode ocorrer quando a comunicação com a CGFIS não for possível ou quando houver urgência na medida.
Produtos e Instrumentos Apreendidos
Condições para Destruição ou Inutilização
Os produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos podem ser destruídos ou inutilizados nas seguintes condições:
- Necessidade Imediata: Quando o transporte e armazenamento forem inviáveis.
- Risco Ambiental: Quando houver risco significativo ao meio ambiente ou à segurança pública.
Prioridades para Destruição:
- Áreas Protegidas: Quando os danos ocorrerem em unidades de conservação ou terras indígenas.
- Impossibilidade de Identificação dos Responsáveis: Se não for possível identificar os responsáveis pela infração.
Documentação e Registro
Os produtos e instrumentos apreendidos devem ser registrados em formulário próprio e acompanhados da lavratura do Termo de Destruição ou Inutilização, que deve incluir uma descrição detalhada dos bens e seus valores.
A motivação da medida deve ser atestada através de um laudo técnico e registro fotográfico, elaborados por pelo menos dois servidores do Ibama, incluindo um analista ambiental.
Documentação Necessária:
- Termo de Destruição ou Inutilização: Descrição detalhada dos bens.
- Laudo Técnico e Registro Fotográfico: Evidências que comprovam a necessidade e o processo da medida.
Medidas para Minimizar Danos Ambientais
Procedimentos para Evitar Danos
Durante a destruição ou inutilização, o agente autuante deve adotar medidas para minimizar possíveis danos ambientais.
Isso inclui o uso de técnicas e equipamentos com menor potencial lesivo e a implementação de procedimentos que garantam a segurança ambiental durante o processo.
Medidas de Precaução:
- Uso de Técnicas e Equipamentos Adequados: Minimizar impactos ambientais.
- Procedimentos Específicos: Seguir diretrizes para garantir a segurança e a eficácia da medida.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Destruição ou Inutilização de Produtos Ambientais
1. O que é a Instrução Normativa nº 3/2018?
A Instrução Normativa nº 3/2018 estabelece os procedimentos para a destruição ou inutilização de produtos e instrumentos usados em infrações ambientais, garantindo a segurança e conformidade das ações de fiscalização.
2. Quem deve autorizar a destruição ou inutilização dos produtos?
A destruição ou inutilização deve ser autorizada pelo Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS).
3. O que deve conter na análise de risco?
A análise de risco deve detalhar riscos potenciais aos agentes, veículos, instalações e equipamentos, bem como o impacto na imagem institucional.
4. Quais são as condições para destruição imediata de produtos?
Os produtos podem ser destruídos imediatamente quando o transporte e armazenamento forem inviáveis ou quando representarem riscos significativos ao meio ambiente e à segurança.
5. O que deve ser incluído no Termo de Destruição ou Inutilização?
O Termo de Destruição ou Inutilização deve conter uma descrição detalhada dos bens apreendidos e seus valores.
6. Como é realizada a documentação da medida?
A documentação inclui um laudo técnico e registro fotográfico, elaborados por servidores do Ibama.
7. Existem exceções à necessidade de análise de risco?
Sim, em casos excepcionais e devidamente justificados, a CGFIS pode dispensar a análise de risco.
8. Como a Legnet pode auxiliar na conformidade com a Instrução Normativa nº 3/2018?
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