Controle e Fiscalização de Produtos Químicos pela Polícia Federal

Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

Introdução

O controle e fiscalização de produtos químicos é uma área crucial para garantir a segurança pública, a proteção ambiental e a conformidade com as regulamentações nacionais. No Brasil, a Portaria MJSP 240 de 2019 estabelece procedimentos detalhados para a supervisão desses produtos pela Polícia Federal.

Este documento visa assegurar que todos os envolvidos no manejo de produtos químicos estejam devidamente regulamentados e que as práticas de importação, exportação e transporte estejam em conformidade com as leis.

Neste guia abrangente, abordaremos os principais aspectos da portaria, incluindo certificações necessárias, requisitos para concessão de licenças e isenções de controle.

Contexto Histórico e Importância da Portaria

A Necessidade de Regulação

A regulação de produtos químicos é essencial devido aos potenciais riscos associados ao seu manuseio e uso inadequado. Produtos químicos podem causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente se não forem tratados com o devido cuidado.

A Portaria MJSP 240 de 2019 surge como uma resposta à necessidade de um controle mais rigoroso e sistemático sobre esses produtos, estabelecendo um conjunto de regras e procedimentos que visam minimizar riscos e garantir a conformidade.

Publicação e Implementação

Publicada em 14 de março de 2019, a Portaria MJSP 240 substitui a antiga Portaria 1.274 de 2003, atualizando e expandindo as normas para o controle de produtos químicos. O prazo para adaptação às novas regras é de 90 dias, com as novas diretrizes entrando em vigor a partir de 12 de junho de 2019.

Certificações Necessárias para a Manipulação de Produtos Químicos

Certificado de Registro Cadastral (CRC)

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é um documento essencial para qualquer pessoa física ou jurídica que deseje operar com produtos químicos. Este certificado confirma que a entidade está registrada e autorizada a manusear, armazenar e utilizar produtos químicos, garantindo que todas as práticas estejam em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela Polícia Federal.

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)

O Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) é concedido após a verificação de que a instalação física onde os produtos químicos serão manipulados atende aos padrões de segurança e conformidade. Este certificado é vital para garantir que as operações estejam alinhadas com as exigências legais e que a infraestrutura esteja adequada para o manejo seguro dos produtos.

Autorização Especial (AE)

A Autorização Especial (AE) é necessária para atividades que exigem controle adicional, como a manipulação de produtos químicos de alto risco. A AE é concedida com base em critérios específicos que incluem a capacidade técnica e a experiência da entidade solicitante.

Requisitos para Concessão de CLF e AE

Análise dos Fatores Relevantes

De acordo com o Art. 10 da Portaria MJSP 240 de 2019, a concessão de CLF e AE é baseada em vários fatores importantes, incluindo:

  • Relação entre os Produtos Químicos e a Atividade: A natureza dos produtos químicos e sua aplicação devem ser compatíveis com a atividade desenvolvida.
  • Instalação Física: O local onde os produtos serão manipulados deve atender a normas específicas de segurança e infraestrutura.
  • Capacidade Técnica: A entidade deve demonstrar competência técnica para operar com os produtos químicos, incluindo a formação e experiência da equipe.
  • Regularidade com Outros Órgãos: A entidade deve estar regularizada junto a outros órgãos de controle, como ANVISA e IBAMA, conforme aplicável.

Procedimentos para Solicitação

A solicitação de CLF e AE deve ser feita através de um processo formal que inclui a apresentação de documentação detalhada e a comprovação de conformidade com os requisitos estabelecidos. É fundamental que todas as informações fornecidas sejam precisas e completas para evitar atrasos na concessão das licenças.

Transportes e Responsabilidades

Requisitos para Transporte de Produtos Químicos

O transporte de produtos químicos deve ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas pela Polícia Federal.

A responsabilidade inclui o preenchimento e a manutenção de mapas de controle, que são documentos essenciais para a rastreabilidade e segurança durante o transporte.

Controle e Fiscalização de Produtos Químicos pela Polícia Federal

Transporte por Transportadores Não Habilitados

No caso de importação, exportação e reexportação, se o transportador não estiver habilitado, a responsabilidade pelo transporte de produtos químicos em território nacional recairá sobre a pessoa física ou jurídica nacional envolvida na transação comercial. Isso garante que a responsabilidade pela segurança e conformidade permaneça com entidades devidamente regulamentadas.

Isenções de Controle

Produtos Isentos de Controle

O Art. 57 da Portaria MJSP 240 de 2019 especifica produtos que estão isentos de controle, tais como:

  • Colas e Adesivos
  • Tintas e Vernizes
  • Agrotóxicos
  • Fertilizantes
  • Medicamentos
  • Saneantes

Essas isenções se aplicam a produtos que, apesar de conterem substâncias químicas, não representam risco significativo e estão sujeitos a regulamentações específicas menos rigorosas.

Produtos Isentos em Exportação e Reexportação

De acordo com o Art. 58, produtos formulados à base de substâncias químicas controladas são isentos de controle, exceto quando destinados à exportação ou reexportação para países como Bolívia, Colômbia e Peru. Essas exceções visam atender a requisitos específicos de controle em relação a determinados destinos internacionais.

Vacatio Legis e Continuidade das Regras Anteriores

Vacatio Legis

A vacatio legis de 90 dias, que começou em 14 de março de 2019, estabelece o período de adaptação para as novas regras. Durante este tempo, as entidades devem se ajustar às novas exigências e se preparar para a implementação completa das normas a partir de 12 de junho de 2019.

Regras Anteriores

Até a entrada em vigor das novas regras, as diretrizes da Portaria 1.274 de 2003 permanecem válidas. Essa transição gradual permite que as entidades se ajustem adequadamente às novas exigências e evita a interrupção das operações durante o período de adaptação.

FAQ

1. O que é a Portaria MJSP 240 de 2019?

A Portaria MJSP 240 de 2019 estabelece as normas para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, definindo requisitos para certificações, licenças e transporte desses produtos.

2. Quais são os principais documentos necessários para operar com produtos químicos?

Os principais documentos necessários incluem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e a Autorização Especial (AE).

3. O que é a Autorização Prévia (AP) e quando é necessária?

A Autorização Prévia (AP) é necessária para atividades de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos sujeitos a controle. Ela deve ser concedida pela Polícia Federal para garantir a conformidade com as regulamentações.

4. Quais fatores são considerados para a concessão de CLF e AE?

Para a concessão de CLF e AE, são considerados a relação entre os produtos químicos e a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a regularidade com outros órgãos de controle.

5. Quem deve ser responsável pelo transporte de produtos químicos?

O transporte deve ser realizado por uma pessoa física ou jurídica habilitada pela Polícia Federal. Em casos onde o transportador não está habilitado, a responsabilidade recai sobre a pessoa ou entidade nacional envolvida.

6. Quais produtos estão isentos de controle de acordo com a portaria?

Estão isentos produtos como colas e adesivos, tintas e vernizes, agrotóxicos, fertilizantes, medicamentos e saneantes.

7. Quando as novas regras da Portaria MJSP 240 entram em vigor?

As novas regras entram em vigor a partir de 12 de junho de 2019, após o período de vacatio legis de 90 dias.

8. O que é a vacatio legis e qual sua importância?

A vacatio legis é o período de adaptação de 90 dias antes da entrada em vigor das novas regras. Este tempo permite que as entidades ajustem suas operações para estar em conformidade com as novas exigências.

A compreensão e a conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria MJSP 240 de 2019 são essenciais para garantir a segurança e a regulamentação adequada no manuseio de produtos químicos. 

A Legnet Gestão em Conformidade está disponível para oferecer suporte e orientação especializada em todas as questões relacionadas ao controle e fiscalização de produtos químicos.

Entre em contato com nossa equipe de consultores para assegurar que sua empresa esteja em total conformidade com as novas regulamentações e para obter assistência personalizada.