Alterações nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações – NORMAM-08/DPC

Alterações-NORMAM-08-DPC

O que você vai ver:

  • O que é a NORMAM-08/DPC: Definição e função das normas para o tráfego e permanência de embarcações.
  • Principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 7 – DPC/2018: Atualizações nas normas e seus impactos.
  • Regras para segurança em áreas offshore: Instruções sobre invasão de áreas de plataformas de petróleo.
  • Sistemas de Controle do Tráfego Marítimo: Informações sobre o SISTRAM e como utilizá-lo.
  • FAQ sobre a NORMAM-08/DPC: Perguntas frequentes sobre as mudanças e sua aplicação prática.

O Que é a NORMAM-08/DPC?

A NORMAM-08/DPC é uma normativa da Autoridade Marítima Brasileira que regula o tráfego e a permanência de embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)

Essa norma é essencial para garantir a segurança e organização do tráfego marítimo, principalmente em áreas de maior risco, como as plataformas de petróleo e demais unidades offshore.

Finalidade da NORMAM-08

A NORMAM-08 tem como objetivo principal regular o acesso e a permanência de embarcações em águas jurisdicionais do Brasil, além de garantir que todas as operações marítimas sigam normas de segurança rigorosas para evitar incidentes e garantir a proteção de áreas sensíveis, como plataformas de petróleo.

Principais Alterações Introduzidas pela Portaria nº 7 – DPC/2018

A Portaria nº 7 – DPC/2018 trouxe importantes atualizações na NORMAM-08/DPC em sua Primeira Revisão. Essas alterações afetam principalmente o tráfego marítimo, as restrições à pesca e as áreas de segurança offshore, com novos procedimentos a serem seguidos por responsáveis de plataformas e embarcações.

Mudanças no Tráfego de Embarcações

No Capítulo 3 da NORMAM-08, referente ao tráfego de embarcações, as principais mudanças incluem:

  • Restrições à pesca e navegação em áreas de segurança de plataformas: O responsável pela plataforma ou unidade offshore deve enviar o formulário de Denúncia de Invasão ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), anexando fotografias da embarcação infratora para facilitar sua identificação e instruir o processo administrativo.

Atualizações no SISTRAM (Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo)

As embarcações de bandeiras brasileiras e estrangeiras devem enviar diretamente ao COMCONTRAM a Planilha de Dados do GMDSS, antes da chegada ao primeiro porto nacional ou quando houver alteração de dados. O envio pode ser feito via e-mail ou fac-símile.

Regras para Segurança em Áreas Offshore

Uma das alterações mais relevantes trazidas pela Portaria nº 7 refere-se ao controle de áreas de segurança em torno de plataformas de petróleo e unidades offshore. 

As novas normas visam reforçar a segurança nessas áreas e garantir que qualquer invasão seja denunciada imediatamente.

Denúncia de Invasão em Áreas de Segurança

Agora, ao identificar uma invasão de embarcação em áreas de segurança, o responsável pela plataforma deve:

  • Enviar um relatório ao COMCONTRAM, utilizando o Anexo 3-F da NORMAM-08.
  • Incluir fotografias da embarcação infratora para facilitar a identificação.
  • Utilizar o e-mail comcontram.cctram@marinha.mil.br para o envio da denúncia.

Sistemas de Controle do Tráfego Marítimo – SISTRAM

NORMAM-08_DPC

O SISTRAM (Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo) é uma ferramenta essencial para a gestão do tráfego marítimo nas águas jurisdicionais brasileiras. 

As embarcações devem seguir as normas estabelecidas para o envio de mensagens-tipo e dados de navegação, garantindo que as informações sejam transmitidas corretamente para o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo.

Como Enviar Mensagens ao SISTRAM

Se houver restrições de acesso à internet, as mensagens-tipo podem ser enviadas via e-mail ou fax ao COMCONTRAM. As embarcações também devem utilizar o software formatador de mensagens disponibilizado na página do COMCONTRAM para evitar erros no envio.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre a NORMAM-08/DPC

O que é a NORMAM-08/DPC?

A NORMAM-08/DPC é uma norma da Autoridade Marítima Brasileira que regula o tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, com foco em garantir a segurança e a proteção de áreas sensíveis, como plataformas de petróleo e unidades offshore.

O que muda com a Portaria nº 7 – DPC/2018?

A Portaria nº 7 – DPC/2018 introduziu mudanças nas regras de tráfego marítimo, incluindo novas exigências para a denúncia de invasão em áreas de plataformas offshore e atualizações no envio de informações sobre o tráfego marítimo ao SISTRAM.

Quem deve seguir as normas da NORMAM-08?

Todas as embarcações que transitam ou permanecem em águas jurisdicionais brasileiras, sejam de bandeira brasileira ou estrangeira, devem seguir as normas da NORMAM-08, especialmente aquelas que operam próximas a plataformas de petróleo ou áreas sensíveis.

Como denunciar uma invasão em áreas de segurança offshore?

O responsável pela plataforma deve enviar um relatório de invasão ao COMCONTRAM, utilizando o formulário de Denúncia de Invasão, conforme o Anexo 3-F da NORMAM-08. Fotografias da embarcação infratora devem ser anexadas para facilitar a identificação.

O que é o SISTRAM?

O SISTRAM é o Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, utilizado pela Autoridade Marítima Brasileira para monitorar o tráfego de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras. Todas as embarcações devem enviar informações atualizadas sobre sua navegação a este sistema.

Como enviar mensagens-tipo ao SISTRAM?

As mensagens-tipo devem ser enviadas via e-mail ou fax ao COMCONTRAM, utilizando o software formatador de mensagens disponível no site da Autoridade Marítima para evitar erros de transmissão.

Quais são os requisitos para o envio da Planilha de Dados do GMDSS?

A Planilha de Dados do GMDSS deve ser enviada ao COMCONTRAM antes da chegada da embarcação ao primeiro porto nacional ou quando houver alterações nos dados. O envio deve ser feito preferencialmente por e-mail ou, em último caso, por fax.

O que acontece se uma embarcação não seguir as normas da NORMAM-08?

A não conformidade com as normas da NORMAM-08 pode resultar em sanções administrativas e penalidades aplicadas pela Autoridade Marítima Brasileira, além de colocar em risco a segurança do tráfego marítimo.

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