Através de publicação de Ato Normativo, o Ministério do Trabalho e Previdência, suspendeu, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.
O item 31.7.4 da NR 31, determina que a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, excetuando o caso das culturas em parreiras.
A referida suspenção se deu pela Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022 que entrou em vigor em 07 de janeiro de 2022.