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19/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A resolução nº 702, de 10 de outubro de 2017strong a/strongltera a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com objetivo de atualizar os requisitos
técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos.
O Anexo desta Resolução substitui os Anexos I, II, III, IV e V da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 610, de 24 de maio de 2016, e acrescenta o Anexo VI.
Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN:

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