A lei nº 10.792 revoga a Lei nº 6.027, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o uso e a comercialização de motosserras.
Os equipamentos de motosserra e os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados quanto à regularidade do registro federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.