img class=size-medium wp-image-4642 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/aguasubterranea1-300×162.jpg alt=uso de água subterrânea width=300 height=162 / uso de água subterrânea
h2Limita-se o prazo, apesar de prorrogado, para o cadastramento obrigatório da utilização de água subterrânea/h2
A Resolução AGERH 059/2017 prorrogar o prazo limite para o cadastramento de uso de água subterrânea prevista na https://www.legnet.com.br/sislegnet/integra/cliente-1/pais-1/ES25993.htmInstrução Normativa AGERH n° 002/2017/a, em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Fica prorrogado o prazo limite para o cadastramento obrigatório do uso de água subterrânea, previsto na https://www.legnet.com.br/sislegnet/integra/cliente-1/pais-1/ES25993.htmInstrução Normativa AGERH nº 002/2017/a (que trata da EMISSÃO DE OUTORGA para uso de água subterrânea, e que teve a data de início de sua vigência suspensa pela Resolução AGERH nº 050/2017), sem aplicação de penalidades, para 26 de Fevereiro de 2018.