h2Novo Sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais/h2
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A NOVA PORTARIA Nº 5.861, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 Institui o novo Sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, que será implementado pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e administrado pela Coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
O novo CIUCA é destinado ao registro das instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas CEUAs e das solicitações de credenciamento no CONCEA.
É de competência do CONCEA, por intermédio da Coordenação de sua Secretaria Executiva manter, no CIUCA, registro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como das instituições e dos pesquisadores, registrar, no CIUCA, os atos relativos à aprovação, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento dos credenciamentos e emitir, em nome do Colegiado, quando solicitado pela instituição interessada, comprovante de registro atualizado de credenciamento.
A Coordenação da Secretaria-Executiva do CONCEA implementará as deliberações e as Resoluções Normativas expedidas pelo Conselho, adotando as providências necessárias para assegurar sua execução, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.