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strongANTAQ divulga procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte/strong
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A Diretoria geral da ANTAQ publicou nesta segunda-feira, dia 10 de outubro de 2016, a Resolução Normativa nº 13, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ.
A Resoluçã estabelece também as obrigações para a prestação de serviço adequado, quando aplicável, e define as respectivas infrações administrativas.
São passíveis de registro, a construção, exploração e ampliação das seguintes instalaçõesde apoio ao transporte aquaviário, localizadas fora da área do porto organizado:
ul
liInstalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores,/li
liInstalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval;/li
liInstalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura,/li
liInstalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; e/li
liInstalações de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário/li
/ul
De acordo com o requisito as instalações de apoio ao transporte aquaviário,passíveis de registro, de que trata a presente Norma, deverão obtê-lo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua publicação, sob pena de sanção.
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