img class=alignnone size-medium wp-image-5110 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/transporte-de-passageiros-e-de-carga-300×102.jpg alt=transporte de passageiros e de carga width=300 height=102 /
A Portaria nº 68, de 31 de outubro de 2017 revoga a Portaria nº55/SRDNIT/AM, de 21/09/2016.
Fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 23,00 (vinte e três) toneladas na Rodovia BR-319/AM/RO, no trecho compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (km 13,00) e a Divisa AM/RO (km 820,10). Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado e justificado, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
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