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03/04/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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td valign=topRequisito Legal:/td
td valign=top width=360Resolução nº 671/td
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td valign=topData de publicação:/td
td valign=top width=36016/03/2017/td
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td valign=top width=360Diário Oficial da União/td
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td valign=topÓrgão Emissor:/td
td valign=top width=360ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Ementa / Comentário/td
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td class=content-copy colspan=4 valign=topTrata da alteração da Resolução nº 10, de 15/03/2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) e a sua regulamentação.strongAltera a Resolução 10, de 15/03/2016 (Art. 14)./strong/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Quadro comparativo de alterações/td
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td valign=top width=290Requisito Legal Antigo/td
td valign=top width=290Requisito Legal Novo/td
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td valign=top width=360Art. 14 – Ficam concedidos aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para:/td
td valign=top width=360Art. 14. Ficam concedidos aos TRRNI autorizados, em operação na data de publicação desta Resolução, o prazo de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução./td
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