A Instrução nº 689, de 2017 estabelece os procedimentos para celebração de Termo de Compromisso Ambiental com vistas à regularização da Licença de Operação ambiental e adequação às condicionantes no âmbito do Licenciamento dos Postos de Revenda de Combustíveis, de competência do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
Disciplina os procedimentos para celebração de Termo de Compromisso Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental de Postos de Revenda de Combustíveis, que não apresentem indícios aparentes de contaminação e estejam pendentes de análise de requerimentos de renovação ou reemissão de Licença de Operação, no âmbito de processo de licenciamento anterior.
O Termo de Compromisso Ambiental citado no art. 1º deverá ser assinado pela Presidência deste Instituto e subscrito pelas três Superintendências diretamente envolvidas nas ações de licenciamento (SULAM), monitoramento (SUPEM) e fiscalização ( S U FA M ) dos Postos de Revenda de Combustíveis.
O Termo de Compromisso Ambiental citado no art. 1º não substitui as licenças anteriores concedidas ao interessado;/p
Às Superintendências mencionadas no artigo 2º incumbe adotarem todas as medidas cabíveis, conforme previsto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso II do art. 8º dessa Instrução, nas esferas de suas competências, para garantirem o efetivo cumprimento das condicionantes das Licenças de Operação, concedidas nos moldes estipulados no art. 7º dessa IN.
Os Postos de Revenda de Combustíveis que preencham os requisitos do art. 1º dessa instrução poderão ser beneficiados com a celebração de Termo de Compromisso Ambiental desde que se enquadrem nas seguintes hipóteses:/p
Postos de combustíveis que estejam em operação, e possuam renovação tácita de Licença de Operação concedida ao interessado em data anterior a 01 de janeiro de 2008.
Postos de combustíveis que estejam em operação e possuam Licença de Operação não válida na data da assinatura do Termo de Compromisso Ambiental.
A regularização da Licença de Operação e adequação às condicionantes no âmbito do Licenciamento dos Postos de Revenda de Combustíveis, de competência do IBRAM, iniciar-se-á por meio de requerimento do interessado, manifestando interesse na assinatura de Termo de Compromisso Ambiental – TCA com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/p
Para a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental o interessado deverá apresentar, juntamente com o requerimento a que alude o art. 5o:/p
Comprovante de pagamento da Taxa de Análise Processual;/p
Aviso de Publicação de requerimento de Licença de Operação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e em periódico local;/p
Declaração assinada pelo seu sócio-gestor de que o posto solicitante não apresenta indícios aparentes de contaminação de água ou do solo, nem está causando outros danos ambientais; e/p
Indicação de responsável técnico pelas informações sobre o empreendimento.
Fica dispensado de apresentar o comprovante de pagamento da taxa de análise o interessado que já tenha quitado essa taxa e, concomitantemente, tenha juntado tal documento aos autos do licenciamento.
Caso a publicação de requerimento de L.O. tenha sido feita até, no máximo, um ano antes da assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, e efetivamente juntada aos autos do licenciamento, fica o interessado dispensado de apresentá-la quando da assinatura do Termo.
Após assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, este Instituto emitirá Licença de Operação, com validade de 2 (dois) anos, durante os quais o interessado fica obrigado ao cumprimento das condições estipuladas na licença, nos prazos ali previstos, sob pena de cancelamento da licença e imediata ação de fiscalização no empreendimento.