O Decreto nº 45.511 , de 2017 atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2018.
Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção
e Extinção de Incêndio – TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, para o exercício de 2018, são os previstos no Anexo I deste Decreto, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, correspondente a 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
O pagamento da taxa prevista no art. 1º deverá ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.
O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2018 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos
vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto… (Continua)/p