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17/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A nova Portaria IAP nº 192, de 16 de outubro de 2017strong e/strongstabelece a taxa ambiental para desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA e arquivados por não cumprimento de prazo de solicitação de complementações pelo IAP.
A taxa ambiental de desarquivamento de processos de licenciamento ambiental será recolhida de acordo com o porte dos empreendimentos, conforme tabela abaixo:
Para desarquivamento de processos de autorização ambiental a taxa ambiental será 01 UPF. O prazo para solicitação de desarquivamento não poderá exceder 06 (seis) meses contados a partir da data de arquivamento do processo de licenciamento ambiental no SGA. O desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA poderá ocorrer uma única vez.

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