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A Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017 aprova, conforme definido no Anexo à presente Portaria, a Sistemática a ser aplicada na realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes.
A Sistemática será aplicada nos seguintes Leilões:
I – Leilão de Energia Existente A-1, de 2017, previsto no art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 388, de 4 de outubro de 2017; e
II – Leilão de Energia Existente A-2, de 2017, previsto no art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 388, de 2017.
Para efeito do disposto no § 1º, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, deverá publicar como adendo ao Edital, Detalhamento da Sistemática prevendo:
I – a aceitação de propostas para um PRODUTO QUANTIDADE, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2019, para o Leilão de Energia Existente A-1, de 2017; e
II – a aceitação de propostas para um PRODUTO QUANTIDADE, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2020, para o Leilão de Energia Existente A-2, de 2017.
A realização do Leilão de Energia Existente A-1, de 2017, deverá anteceder à realização do Leilão de Energia Existente
A-2, de 2017. A compra frustrada no Leilão de Energia Existente A-1, de 2017, não será contratada no Leilão de Energia Existente A-2, de 2017.
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