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11/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2Agência Reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários/h2
img class=size-medium wp-image-4629 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/554bf51d028e5-transporte-ferroviario-300×261.jpg alt=Agência Reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários width=300 height=261 / Agência Reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários

A Resolução AGETRANSP nº 40 de 05 de outubro de 2017 estabelece critérios e competências para abertura de procedimento de apuração de  fato relevante da operação ocorrido nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte reguladas pela Agência Reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários, ferroviários e metroviários e de rodovias do estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP.

trata-se de estabelecer critérios e competência para abertura de procedimento de apuração de fato relevante da operação, para ocorrências operacionais nos serviços de transportes e rodovias sob regulação da agência reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários, ferroviários e metroviários e de rodovias do estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP.

caberá ao gestor de operações de fiscalização – gof, definido na forma do inciso XII do art. 5º da resolução AGETRANSP nº 37, de 13 de junho de 2017, de plantão no centro de monitoramento das Concessionárias – cmc a emissão do ro no sgi.

Os registros das ocorrências operacionais deverão contemplar, sempre que possível, as seguintes informações: breve histórico da ocorrência (no que consistiu a ocorrência), veículos envolvidos, data, local (ponto quilométrico – pk, pista, município, bairro), horário da ocorrência, horário em que a concessionária teve ciência do fato, horário de início do atendimento, horário de termino do atendimento, interdição – informar se ocorreu e se parcial ou total, hora de início da interdição, hora de término da interdição, recursos da concessionária acionados – reboque, ambulância e outros, recursos externos acionados – polícia militar, BMERJ, polícia civil, defesa civil, samu e outros, danos materiais ocorridos, existência de vítimas com nível de gravidade avaliado pela concessionária, estratégia operacional adotada pela concessionária durante a ocorrência, condições climatológicas, entre outras.

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