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03/01/2018 | Tempo de leitura: 4 minutos

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A Resolução nº. 09 de 2017 estabelece Procedimento Para Emissão de Certificado de Regularidade Cadastral e de Autorização do Serviço de Transporte de Passageiros de Característica Privada.

A guia de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Transporte (TFT) será emitida mensalmente, no dia 1º de cada mês, conforme a modalidade de serviço a ser executada por cada veículo.

O Operador do serviço de transporte deverá especificar a modalidade de serviço que será executada por cada veículo de sua frota para fins de cálculo da Taxa de Fiscalização de Transporte (TFT)sendo possíveis três configurações:/p

I – Modalidade 1: serviço público/p

II – Modalidade 2: serviço privado/p

III – Modalidade 1 e 2: serviço público e privado/p

A especificação da modalidade de serviço de cada um dos veículos da frota será efetuada por meio informatizado, através do sítio eletrônico do DETER – www.deter.sc.gov.br/p

O Operador do serviço poderá emitir guia de pagamento complementar no caso de inclusão de veículos novos na frota ou de inclusão de outra modalidade de serviço durante o mês de competência da respectiva guia de pagamento original.

A regularidade cadastral dos veículos será comprovada através do Certificado de Regularidade Cadastral (CRC), disponibilizado para impressão, para cada veículo, no sítio eletrônico do DETER, observados os seguintes requisitos:/p

I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, verificado no momento da inclusão do veículo na frota e na renovação de registro do operador;/p

II – Comprovação de condições de segurança, funcionamento e adequação do veículo, conforme normas aplicáveis, verificadas no momento da inclusão do veículo na frota e na renovação de registro do operador;/p

III – Recolhimento da taxa por atos do DETER referente à inclusão de veículo na frota e vistoria por unidade;/p

IV – Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil válida, na forma prevista em regulamentação do DETER;/p

V – Recolhimento da TFT para o respectivo mês de competência.

O CRC será disponibilizado após a confirmação do recolhimento da TFT para o respectivo mês de competência e constitui documento de porte obrigatório no veículo.

A licença para a execução do serviço de transporte intermunicipal de passageiros de característica privada será fornecida através de meios informatizados, de acordo com o procedimento disponibilizado no sítio eletrônico do DETER.

O operador deverá preencher os campos contidos no formulário eletrônico disponível no sítio do DETER, com todas as informações e dados solicitados para a respectiva licença… (Continua)/p

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