ACESSE O LEGNET 🔒

18/12/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 5.028/2020, projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o texto foi aprovado na Câmara e chegou ao Senado onde sofreu alterações, assim retorna à Câmara. O texto aprovado no Senado incluiu as reservas extrativistas, e as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) entre as áreas elegíveis para pagamento de serviços ambientais, além das unidades de conservação de proteção integral. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas tais como: conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais; conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar; conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica e outros.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei os recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais pela conservação de vegetação nativa em unidades de conservação devem ser aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades de regularização fundiária; elaboração, atualização e implantação do plano de manejo; fiscalização e monitoramento; manejo sustentável da biodiversidade; e outras vinculadas à própria unidade. Quando os serviços forem executados em terras indígenas, os recursos decorrentes do pagamento devem ser aplicados em conformidade com a política de gestão ambiental dessas terras.

Por fim a matéria prevê a criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Esse cadastro deve conter os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a política nacional. O objetivo do cadastro será a unificação dos dados de todas as esferas de governo, dos agentes privados e das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e de outras organizações não governamentais que atuarem em projetos desse tipo. O cadastro deverá estar integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001