A Portaria Conjunta nº 3, de 2017 dispõe sobre o Plano de Implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).
Aprova o Plano de Implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSOBR).
Esta Portaria dispõe sobre as ações de segurança operacional a serem executadas no Plano de Implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).
As ações desta Portaria foram estabelecidas de acordo com normas e práticas recomendadas em segurança operacional pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
A análise da capacidade de supervisão do sistema de aviação brasileiro, por meio das ferramentas de análise do faltante consolidadas internacionalmente, define 03 (três) ações de integração a serem tomadas pelo Estado.
O Mecanismo de Coordenação deverá reunir-se periodicamente com a finalidade de estabelecer e monitorar o Nível Aceitável de Desempenho de Segurança Operacional (NADSO), deliberar sobre os demais indicadores de segurança operacional do Estado e emitir diretrizes relacionadas com as ações do PSO-BR.
Um grupo técnico permanente deverá apoiar e assessorar o Mecanismo de Coordenação.
Estabelecimento do Nível Aceitável de Desempenho de Segurança Operacional – NADSO/p
O Mecanismo de Coordenação deverá estabelecer os indicadores e as metas que comporão o NADSO do Estado.
O compartilhamento de informações de segurança operacional deverá abranger ANAC, DECEA, CENIPA e ASOCEA e incluir indicadores, metas, informações reativas e voluntárias, de maneira a constituir o SDCPS do PSO-BR.