Os ambientes frios possuem vários perigos inerentes às atividades realizadas e são tratados com muita atenção pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalho.
A CLT especifica os casos em que os empregados exercem sua atividade laboral em câmaras frias:
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigorificas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.
O risco de serviços realizados em Câmaras Frias se relaciona ao tipo e à quantidade do agente, ao tempo de exposição e à sensibilidade do organismo do trabalhador.
Para determinar se os trabalhadores estão ou não expostos a baixas temperaturas, a fiscalização verifica os pontos principais descritos abaixo:
– Temperatura ambiente: medida com um termômetro de bulbo seco comum, com gradação que segue até – 50 °C (graus Celsius).
– Velocidade do vento: utiliza um anemômetro – aparelho para medir a velocidade de gases e líquidos – com escala de km/h (quilômetros por hora).
– Atividade física: a partir de tabelas que determinam o gasto calórico em cada atividade, calcula o calor produzido pelo corpo do trabalhador, em kcal/h (quilocalorias por hora).
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) protege o empregado quando o risco estiver ligado ao exercício da função e à exposição ao agente. O empregado é protegido individualmente de possíveis lesões pelos EPIs em serviços como os realizados em câmaras frias e outras atividades frias, quando da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A NR 06 estabelece, ainda que devem ser cumpridas as seguintes medidas:
– Proteção da cabeça, crânio, pescoço e do tronco: capuz de segurança contra riscos de origem térmica e vestimenta de proteção ao tronco;
– Proteção dos membros superiores: luva de segurança para proteção contra agentes térmicos;
– Proteção dos membros inferiores: calçado, meia e calça de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas;
– Proteção do corpo inteiro: conjunto de segurança composto por calça e blusão ou mesmo jaqueta ou paletó, cuja função é a proteção do tronco quanto dos membros inferiores e superiores contra agentes térmicos.
Como em qualquer tarefa que envolva riscos ocupacionais, as atividades com exposição a baixas temperaturas exigem uma série de equipamentos de proteção individual (EPIs) para evitar a perda de calor do corpo. Veja quais são os principais:
– Uniforme completo, capaz de proteger o tronco e membros, luvas de segurança, capuz de segurança e botas térmicas.
Destaca-se neste contexto que se os EPIs não forem suficientes para proteção contra a hipotermia e o congelamento, deverá o empregado suspender a atividade laboral até que sejam apresentados equipamentos adequados.
As portas de câmaras frias precisam de sistemas de abertura internos e o local deve ser planejado para que ninguém fique muito tempo parado. Deve haver locais de repouso externos e espaço secagem e troca da roupa utilizada.