A Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, publicada em 03/02/2021, trouxe a prorrogação do prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Com o novo prazo estipulado pelo Governo, as Organizações ganham mais tempo para ampliar o seu conhecimento e adequações às novas obrigações trazidas pelas Normas, dentre elas, o tão esperado Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto no novo texto da NR1, que dispõe a respeito dos requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
De acordo com Dispositivo publicado, fica prorrogado para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das Normas Regulamentadoras abaixo descritas:
Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;
Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
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