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03/12/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira, 2 de dezembro, a Portaria nº 24.445, de 1º de dezembro de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que disciplina procedimentos para disponibilização e utilização dos dados do CAGED. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem como objetivo fiscalizar os processos de contratação e demissão de colaboradores, garantir o pagamento do seguro-desemprego, além de estabelecer medidas contra o desemprego e prestar assistência às pessoas desempregadas.

O acesso as informações é algo almejado por muitos, pois pode ser utilizado como base para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas relacionados ao mercado de trabalho, além de fornecer informações que embasam decisões governamentais.

De acordo com a Portaria os dados constantes no CAGED e na RAIS não permitirão a identificação de pessoas e nenhuma restrição de acesso. As informações serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.

A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS deverá ser precedida de formulário específico, também disponibilizado no portal do Governo Federal. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enfatiza que a suspeita, ou utilização indevida, e toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das pessoas naturais que constam na base do CAGED e da RAIS, acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal, na forma da lei.

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