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06/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4512 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Sem-título2-300×226.png alt=Saídas de Emergência e Rotas de Fuga width=300 height=226 /
h2Corpo de Bombeiros de Pernambuco permite uso de portas de enrolar e de correr nas Saídas de Emergência e Rotas de Fuga/h2
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, através da Resolução Técnica nº 003/17 aprovada pela Comissão Interna de Análise Técnica – C.I.A.T., adotou a permissão do uso das portas de enrolar e de correr, como recurso nas Saídas de Emergência e Rotas de Fuga. Para tal as mesmas deverão estar abertas durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, sendo obrigatória a sua declaração nos projetos e plantas de segurança contra incêndio e pânico da edificação.

A decisão se estendeu também, às portas automatizadas utilizadas nas áreas de descarga de materiais, quando constituídas de produtos não intransponíveis do tipo “vidros temperados, telas e etc.” sendo dotadas de sistema antipânico, e em caso de corte da energia elétrica, possui alimentação por bateria com supervisão automática.

Para os estabelecimentos com população inferior a duzentas pessoas, será dispensado o dispositivo antipânico, nas áreas de descarga de materiais, excetuando nos locais de reunião de público.

Nas áreas de descarga, assim como nas suas áreas privativas, caso a população do estabelecimento seja inferior a cinquenta pessoas, a abertua no sentido do fluxo da saída se torna desnecessária.

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