O eSocial é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Projeto SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, lançado em 2007.
O E-Social é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. Desta forma o E-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas.
Com o eSocial, a prestação das informações substitui a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade de obrigações. Isso facilita o envio e diminui a quantidade de procedimentos dentro do processo.
Além disso, é importante destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial.
Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrou em vigor no Brasil e integra a rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.
No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.
Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho de 2018.
Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018.
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