ACESSE O LEGNET 🔒

13/07/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um instrumento instituído pelo Código Florestal,  Lei 12.651 de 2012. O objetivo do CAR é criar um registro de todos os imóveis rurais no país, integrando as informações ambientais das propriedades em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental e garantir o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil.

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.

A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal deve fazer a inscrição do imóvel rural. No caso de imóveis rurais localizados em zona urbana se a destinação do imóvel for rural é obrigatória a inscrição no CAR.

No CAR, é feito o registro dos dados sobre as áreas desmatadas, de Reserva Legal (RL), Preservação Permanente (APPs), áreas de Uso Consolidado, de Uso Restrito e as que devem ser reflorestadas.

O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos Órgãos Estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O CAR é o início para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel só será considerado regularizado ambientalmente após a análise do órgão ambiental estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).

Entre as vantagens do CAR é possível destacar o Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a  Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o  Acesso ao crédito agrícola. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

O Decreto nº 9.395 de maio de 2018 prorrogou o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 31 de dezembro de 2018 e consequentemente para requerer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001