O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMAT é um conjunto de documentos referentes aos procedimentos de segurança que serão adotados em uma determinada obra, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.
Importante que o PCMAT contenha informações sobre o projeto de execução das proteções coletivas, área de vivência, proteções individuais. Layout do canteiro de obras entre outras…
Ressalta-se que nem o PCMAT nem a NR 18 tratam das questões relativas ao projeto arquitetônico, elétrico, estrutural da edificação que será construída ou reformada, porém trata de todos os aspectos relativos aos procedimentos de segurança dos trabalhadores envolvidos.
A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios para as obras com 20 ou mais trabalhadores (e não empregados).
Para verificação da obrigatoriedade de elaboração do PCMAT deve ser considerada não somente a quantidade de empregados das empresas terceirizadas ou empreiteiras, que prestarão serviços no local.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, a partir de medidas de antecipação, do reconhecimento, da avaliação e consequentemente do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA.
Desta forma, empresa ou órgãos públicos que admitam empregados com vínculo celetista independentemente do seu grau de risco e da quantidade de empregados estão obrigados, a elaborar e a implementar esse programa, ainda que possuam em seu quadro um único empregado. Caso a empresa tenha mais de um estabelecimento cada uma deve possuir e implementar seu próprio PPRA.
Assim tanto o PCMAT quando o PPRA são programas voltados para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, sendo regulamentados pelas Normas Regulamentadoras 18 e 09, respectivamente.
A principal diferença está na obrigatoriedade da elaboração dos Programas. A norma regulamentadora nº 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam os trabalhadores como empregados, independente do grau de risco e número de funcionários.
Em relação ao PCMAT, estabelece o subitem 18.3.1 da NR-18, que são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa, os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Destaca-se que o PCMAT deve contemplar as exigências previstas na NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Desta forma as obras obrigadas a elaborar o PCMAT (vinte ou mais trabalhadores) estarão desobrigadas de providenciar o PPRA. Porém obras com menos de vinte trabalhadores devem fazer o PPRA.