RNTRC é a sigla para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata de um registro de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obrigatório para todos que trabalham nesse ramo no país, seja uma transportadora ou caminhoneiro.
O RNTC é um documento imprescindível para atuar com o transporte de cargas no Brasil e passou a ser obrigatório com a Resolução 3056 de 12 de março de 2009.
São obrigados ao cadastro todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Caso não seja esse caso, deverá a empresa regularizar a situação, junto ao DETRAN do Estado e transferir os veículos para a categoria particular – placa cinza.
De acordo com a Resolução ANTT nº 3056, de 2009, e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados, nas unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído.
Ressalta-se que é de suma importância estar em dia com esse cadastro e, assim, se manter atualizado em relação aos valores de fretes estabelecidos pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
Efetuando o cadastro em um dos Postos da ANTT ou Credenciados, o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.
Todos os veículos devem ter uma cópia do Certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.