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27/12/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A Resolução Normativa nº  794, de 2017 altera a Resolução Normativa nº 414,  de 2010, aprova a revisão dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST e dá outras providências/p

Incluir o parágrafo 3º do Artigo 159, que terá a seguinte redação:/p

Art. 159………………………………………………………………………..

§ 3º Para as permissionárias, o indicador FER será utilizado para monitoramento de desempenho, não possuindo limites estabelecidos. /p

Art. 2º Alterar o art. 160 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:/p

Art. 160. Em caso de ultrapassagem dos limites anuais estabelecidos para o indicador FER a distribuidora poderá ser submetida à fiscalização da ANEEL, conforme procedimentos estabelecidos em resolução específica. /p

Aprovar, conforme alterações dispostas no Anexo, a Revisão dos Módulo 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST.

O Anexo desta Resolução se encontra disponível no endereço eletrônico Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

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