A Resolução Normativa nº 794, de 2017 altera a Resolução Normativa nº 414, de 2010, aprova a revisão dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST e dá outras providências/p
Incluir o parágrafo 3º do Artigo 159, que terá a seguinte redação:/p
Art. 159………………………………………………………………………..
§ 3º Para as permissionárias, o indicador FER será utilizado para monitoramento de desempenho, não possuindo limites estabelecidos. /p
Art. 2º Alterar o art. 160 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:/p
Art. 160. Em caso de ultrapassagem dos limites anuais estabelecidos para o indicador FER a distribuidora poderá ser submetida à fiscalização da ANEEL, conforme procedimentos estabelecidos em resolução específica. /p
Aprovar, conforme alterações dispostas no Anexo, a Revisão dos Módulo 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST.
O Anexo desta Resolução se encontra disponível no endereço eletrônico Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.