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25/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A Portaria nº 303/dpc, de 24 de outubro de 2017 altera a 1ª Revisão Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM-06/DPC, aprovada pela Portaria nº. 104/03, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125/DPC, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2006 (Mod 1); pela Portaria no 61/DPC, de 24 de junho de 2009, publicada no DOU de 26 de junho de 2009 (Mod 2); pela Portaria no 30/DPC, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2013 (Mod 3); pela Portaria no 300/DPC, de 10 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2014 (Mod 4); e pela Portaria no 8/DPC, de 16 de janeiro de 2017, publicada no DOU 12 de 17 de janeiro de 2017 (Revisão 01). Substitui os Anexos 2-A e 4-A e inserir o Apêndice 4-A-28, que podem ser obtidos na página da DPC na internet, no endereço https://www.dpc.mar.mil.br/normas/normam.

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