A Resolução CONEMA nº 74 de 14 de dezembro de 2017 aprova a revisão 1 da NOP- INEA-11, que atualiza os procedimentos para medição de gases poluentes por motociclos e assemelhados do ciclo otto em uso.
Esta norma deverá, obrigatoriamente, estar disponível no portal do INEA e do DETRAN.
Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018, revogando todos os dispositivos em contrário.
Regulamenta os procedimentos de avaliação do estado de manutenção dos sistemas de controle de emissão dos motociclos e assemelhados do Ciclo Otto em uso, executado nos Centros de Inspeção Veicular do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o INEA e o DETRAN-RJ.
A verificação da emissão de gases poluentes por motociclos e assemelhados do Ciclo Otto em uso deve ser aplicada nos centros de inspeção veicular ou nas unidades móveis de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, sendo obrigatória para o licenciamento anual do veículo… (Continua)/p