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27/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignnone size-full wp-image-5020 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/images3.jpg alt=requisitos para os vidros de segurança width=298 height=169 /

A Resolução nº 707 de 25 de outubro de 2017 altera  a  Resolução  CONTRAN  nº  254,  de  26  de  outubro de 2007, que estabelece os requisitos para os vidros  de  segurança  e  os  critérios  para  aplicação  de  inscrições,    pictogramas,    e    películas    nas    áreas envidraçadas dos veículos automotores.

Esta Resolução acrescenta o §4º ao art. 3º, e altera o art. 4º, ambos da Resolução  CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007. Acrescenta o  §4º  ao  art.  3º  da  Resolução CONTRAN  nº  254,  de  26  de outubro de 2007, com a seguinte redação/p

O  art.  4o da  Resolução  CONTRAN  nº  254,  de  26  de  outubro  de  2007,  com redação  dada  pela  Resolução  CONTRAN  nº  386/2011,  passa  a  vigorar  com  a  seguinte redação:/p

“Art. 4° Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução,  deverão trazer  marcação  indelével  em  local  de  fácil  visualização  contendo,  no/p

mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação   brasileira   definido   pelo   Instituto   Nacional   de   Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

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