img class=alignnone size-full wp-image-5020 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/images3.jpg alt=requisitos para os vidros de segurança width=298 height=169 /
A Resolução nº 707 de 25 de outubro de 2017 altera a Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para os vidros de segurança e os critérios para aplicação de inscrições, pictogramas, e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
Esta Resolução acrescenta o §4º ao art. 3º, e altera o art. 4º, ambos da Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007. Acrescenta o §4º ao art. 3º da Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, com a seguinte redação/p
O art. 4o da Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 386/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:/p
“Art. 4° Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no/p
mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).