img class=alignnone size-medium wp-image-5023 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/timthumb.php_-300×188.jpg alt=requisitos de segurança para veículos width=300 height=188 /
A resolução nº 708, de 25 de outubro de 2017 altera a Resolução CONTRAN nº 463, de 17 de julho de 1973, e seu Anexo.
Ficam Revogados os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 do parágrafo único do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 463, de 17 de julho de 1973, que estabelece requisitos de segurança para veículos automotores de fabricação nacional, e os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 do respectivo Anexo.