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23/03/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Conforme publicado em 15/03/2022 pela Fundação Jorge Duprat e Figueiredo - Fundacentro, o Relatório Técnico Respostas à Consulta Pública: Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora n° 15 – Agentes Biológicos, encontra-se disponível em formato digital em sua Biblioteca. A pesquisadora Érica Reinhardt, analisou as contribuições e comentários que continham algum questionamento ou contribuição de natureza técnico-científica a esse estudo publicado em 2019, que também está disponível on-line.

Segundo a Fundacentro, o documento inicial, de autoria de sua pesquisadora, fez uma análise crítica do tratamento dos agentes biológicos pela legislação atual e propôs mudanças para adequá-lo. Um dos apontamentos foi o enquadramento indevido do risco biológico por agentes infecciosos como insalubre. Diante disso, o Órgão Federal esclareceu que a especialista apresentou duas alternativas para a compensação aos trabalhadores expostos ocupacionalmente a esses agentes.

“A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores. A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral”, afirma o estudo técnico.

A Fundacentro informou ainda, que a consulta pública ocorreu entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020 e o seu objetivo foi submeter o estudo à análise da comunidade científica e a obtenção de contribuições para o debate e futuro processo de revisão das Normas Regulamentadoras e legislação em geral nesse tema. A sua Presidência compilou as contribuições de cunho técnico-científico para que a pesquisadora analisasse e produzisse este novo documento.

Por fim, a Fundacentro diz que foi assim nasceu o Relatório Técnico com respostas a essas contribuições, que conclui que “a consulta pública não ofereceu argumentos ou evidências adequados ou suficientes que modifiquem ou anulem a principal recomendação do estudo técnico pela revogação do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 e a abolição da insalubridade por exposição a agentes biológicos infecciosos por incompatibilidade com o art. 189 da CLT”.

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