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td valign=topRequisito Legal:/td
td valign=top width=360Lei nº 1683/td
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td valign=topPAC:/td
td valign=top width=36028293/td
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td valign=topData de emissão:/td
td valign=top width=36003/07/2017/td
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td valign=topData de publicação:/td
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td valign=topFonte:/td
td valign=top width=360Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA/td
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td valign=topÓrgão Emissor:/td
td valign=top width=360PODER LEGISLATIVO/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Ementa / Comentário/td
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td class=content-copy colspan=4 valign=topDá nova redação ao caput do artigo 28 da Lei Municipal nº 1.511 de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo, edificações, atividades e engenhos publicitários instalados no Município de Lauro de Freitas, na forma que indica, e dá outras providências.
strongAltera a Lei nº 1511, 18/12/2013. (Art. 28)/strong/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Quadro comparativo de alterações/td
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td valign=top width=290Requisito Legal Antigo/td
td valign=top width=290Requisito Legal Novo/td
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td valign=top width=360Art. 28- O prazo para a apresentação dos documentos, ato protocolar e recolhimento correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período./td
td valign=top width=360“Art. 28 – O prazo para requerer a regularização de que trata esta Lei, extingue-se em 31 de dezembro de 2017.”/td
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